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apelação 28.176, FALTA DE PROTESTO E DE REGISTRO DA OCORRÊNCIA - NULIDADE REPELIDA, j. 04/10/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação 28.176. Julgado em 4 out. 1983.

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Acórdão · 03/10/1983

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

TEMPO DADO POR ESCOADO PELO PRESIDENTE — FALTA DE PROTESTO E DE REGISTRO DA OCORRÊNCIA - NULIDADE REPELIDA

Recurso
apelação 28.176
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não têm eles razão , na preliminar: advertido indebitamente (ao que alega e consta efetivamente dos autos), de que lhe sobravam apenas 15 minutos para concluir sua oração, quando, na verdade, a esse tempo devia acrescentar-se uma hora (segundo a disposição do § 2º do art. 474 do CPC), o ilustre defensor dos apelantes se conformou e encerrou sua fala. Agora, alega cerceamento de defesa por esse motivo. - Mas sem razão, evidentemente: em primeiro lugar, aceitou plenamente a advertência e sequer usou os invocados 15 minutos, como se vê de fls., não chegando, provavelmente, a falar nem mesmo pela terça parte desse tempo (fls). Assim, se se enganou, se aceitou como boa a determinação do MM Juiz e nenhum protesto - v. ata fls. - contra ela levantou (mesmo porque seria incoerente com a já referida atitude), não pode agora invocar nulidade para a qual concorreu tacitamente. Formou-se, aí, uma preclusão, como se decide ordinariamente em situações análogas. E ao caso se aplica, ainda com plena adequação, a velha parência latina "dormientibus non succurrit jus". Rejeita-se, pelo exposto, a preliminar. Julgado em 04-10-1983 VOTO VENCIDO DO DESEMBARGADOR DIRCEU DE MELLO - ............................................................................................................................................................... - ... Rigorosamente, em face do ocorrido, o que se teve no Júri foi ausência de defesa plena, defesa completa, defesa exaurida, o que permite enquadrar-se a realidade na previsão, sobre nulidades procedimentais, do art. 564, III, "1", do CP P: "A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: ... por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: ... a acusação e a defesa, na sessão de julgamento". - Nulidade essa, conforme se extrai do art. 572 do diploma citado, insanável. - E insanável porque absoluta, porque envolvendo questão de ordem pública, porque interessando ao exercício em si do direito de defesa na ação criminal. - JOÃO RAMALHO e JOÃO MENDES JÚNIOR - anotou a E. 1ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça no julgamento da apelação 28.176, de Barretos, relator o Des. HUGO CACCURI - já ensinavam que as leis do processo são o complemento das garantias constitucionais. Daí a regra do § 27 do art. 141 da Carta Magna (atual § 15 do art. 153 da CF de 1967, com a redação que lhe deu a EC-1, de 17-10-69). Sendo instituto de Direito Público Constitucional o rito do processo crime, não permite dispensa de formalidade que a lei enumera e muito menos transigência, ou substituição de forma, máxime se o procedimento a ser observado contém garantias mais amplas para a defesa do réu (RT 316/333). No mesmo sentido, reportando-se ao julgado referido, decisão da 3ª Câmara do Colendo TACrimSP (RT 424/388). - Nessas condições, independentemente de registro em ata ou de protesto oportuno, consumou-se a nulidade arguível a qualquer tempo e, desde que arguida, capaz de invalidar o julgamento... Revista dos Tribunais - Vol. 585 - Pág. 282 EMFOR 440

Ementa

Se o defensor aceita como boa a advertência do juiz presidente do Júri de estar escoando seu tempo de falar, embora equivocada, e não levanta qualquer protesto na ocasião, nem faz registrar a ocorrência em ata, não pode, posteriormente, invocar a nulidade do julgamento, por cerceamento de defesa, em face da preclusão.

Nota da redação

RT