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FACULDADE RECONHECIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

DECISÃO DE IMPRONÚNCIA — FACULDADE RECONHECIDA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O. A. foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º. IV, do CP e, a final, pronunciado pela r. sentença de fls., pela prática do crime de homicídio simples. - Inconformados, recorreram, em sentido estrito, o defensor do réu e o assistente da acusação, o primeiro pleiteando a absolvição, com fundamento na legítima defesa própria, e o segundo pleiteando o reconhecimento da qualificadora do nº IV do precitado parágrafo, ou seja, a surpresa, afastada pela sentença. Argüiu a defesa, em suas contra-razões, preliminar de não conhecimento do recurso do assistente, por entender ter sido interposto fora do prazo legal. - Recursos regularmente processados, mantendo o Magistrado a decisão hostilizada. - Nesta instância, o parecer da douta Procuradoria-Geral da Justiça foi pelo não conhecimento do recurso do Dr. Advogado assistente, e, se conhecido, pelo seu provimento, e pelo não provimento do recurso do réu. É o breve relatório. - Não merece conhecimento o recurso do assistente do Ministério Público. - Leia-se, a propósito, o brilhante acórdão da 3º Câmara Criminal deste E. Tribunal, de que foi relator o doutíssimo Des. CUNHA CAMARGO, que, fundado em boa doutrina e pacífica jurisprudência, houve por bem sufragar tal tese. Esse v. acórdão acha-se publicado na RT 556/306. - Nos expressos termos dos arts. 271, 577 e 584, § 1º, todos do CPP, o assistente do Ministério Público pode recorrer da decisão de impronúncia, mas não - como no caso dos autos - da de pronúncia, com a qual se conformou o Dr. Promotor da Justiça. - ................................................................................................................................................

Ementa

Nos expressos termos dos arts. 271, 577 e 584, § 1º, do CPP, o assistente do Ministério Publico pode recorrer da decisão de impronúncia, mas não da de pronúncia, com a qual se conformou aquele órgão.

Nota da redação

RT