RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
DECISÃO DE IMPRONÚNCIA — FACULDADE RECONHECIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O. A. foi denunciado como incurso no art. 121, § 2º. IV, do CP e, a final, pronunciado pela r. sentença de fls., pela prática do crime de homicídio simples. - Inconformados, recorreram, em sentido estrito, o defensor do réu e o assistente da acusação, o primeiro pleiteando a absolvição, com fundamento na legítima defesa própria, e o segundo pleiteando o reconhecimento da qualificadora do nº IV do precitado parágrafo, ou seja, a surpresa, afastada pela sentença. Argüiu a defesa, em suas contra-razões, preliminar de não conhecimento do recurso do assistente, por entender ter sido interposto fora do prazo legal. - Recursos regularmente processados, mantendo o Magistrado a decisão hostilizada. - Nesta instância, o parecer da douta Procuradoria-Geral da Justiça foi pelo não conhecimento do recurso do Dr. Advogado assistente, e, se conhecido, pelo seu provimento, e pelo não provimento do recurso do réu. É o breve relatório. - Não merece conhecimento o recurso do assistente do Ministério Público. - Leia-se, a propósito, o brilhante acórdão da 3º Câmara Criminal deste E. Tribunal, de que foi relator o doutíssimo Des. CUNHA CAMARGO, que, fundado em boa doutrina e pacífica jurisprudência, houve por bem sufragar tal tese. Esse v. acórdão acha-se publicado na RT 556/306. - Nos expressos termos dos arts. 271, 577 e 584, § 1º, todos do CPP, o assistente do Ministério Público pode recorrer da decisão de impronúncia, mas não - como no caso dos autos - da de pronúncia, com a qual se conformou o Dr. Promotor da Justiça. - ................................................................................................................................................
Ementa
Nos expressos termos dos arts. 271, 577 e 584, § 1º, do CPP, o assistente do Ministério Publico pode recorrer da decisão de impronúncia, mas não da de pronúncia, com a qual se conformou aquele órgão.
Nota da redação
RT
