CRIME CONTINUADO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
REQUISITO — PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- É o entendimento do STF: "Tóxicos - Tráfico - Associação - Delito de quadrilha - Classificação jurídica - Art. 14 da Lei 6.368/76 ou art. 288 do CP - Pena aplicável. Ambas as Turmas desta Corte já firmaram o entendimento de que, quando se tratar de quadrilha para o fim de traficar drogas, prevalece o art. 14 da Lei 6.368/76, com pena prevista no art. 8.º da Lei 8.072/90. Precedentes do STF" (STF - 1.ª T. - HC 75.046-0/SP - rel. Min. Moreira Alves - DJU 1.º.08.1997, p. 33.467). - Para a configuração desse crime mister se faz provar a existência de uma associação estável, permanente entre os acusados, voltada para a prática seguida do tráfico. Ainda que os recorrentes tivessem envolvimento em uma cadeia para a venda, não se fez prova do vínculo estável, de uma sociedade organizada de forma permanente para a comercialização do "crack", não restando tipificado o crime. Ac. de 13-07-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 565 EMFOR 626
Ementa
Para a configuração do crime Associação para o Tráfico é indispensável que se prove a existência de vínculo estavél, permanente entre os acusados, para a comercialização de entorpecente. (Ementa do EMFOR)
Nota da redação
Revista dos Tribunais
