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AUMENTO DE PENA PREVISTO NO INC. IV DO ART. 18 DA LEI 6.368/76 - QUANDO SE APLICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CRIME DE USO

VENDA PERTO DA ESCOLA — AUMENTO DE PENA PREVISTO NO INC. IV DO ART. 18 DA LEI 6.368/76 - QUANDO SE APLICA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Reparo, contudo, está a merecer a r. sentença, no tocante ao acolhimento da agravante prevista no art. 18, IV, da Lei de Entorpecentes, pois, como bem demonstrado nos autos, o acusado não praticava o delito nas proximidades da escola, como afirmado na denúncia, mas cerca de 500 ou 600 metros de distância desta, como afirmaram todas as pessoas ouvidas nos autos. - Ora, não se pode dizer ser próximo a escola e agravar a pena imposta, se esta escola está localizada vários quarteirões distantes do local onde o acusado é surpreendido. - A intenção do legislador foi a de evitar o comércio clandestino em locais onde haja afluência de pessoas, no caso a escola, freqüentada geralmente por jovens. Nas imediações significa nas cercanias, ao redor, vizinhança, não se entendendo aos 500 ou 600 metros citados pelos policiais e pelas demais testemunhas. - Assim, por não ter sido o apelante surpreendido nas imediações da escola, é de ser afastada a agravante, reduzindo-se a pena imposta ao mínimo, ou seja, 3 (três) anos de reclusão, em regime fechado, e 50 (cinqüenta) dias-multa, no piso. - Isto posto, pelo meu voto, dá-se parcial provimento ao apelo, tão-só para afastar a agravante do art. 18, VI ( sic ), da Lei 6.368/76, reduzindo-se a pena para 3 (três) anos de reclusão e 50 (cinqüenta) dias-multa, mantida no mais a r. sentença recorrida. Ac. de 22-07-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 577 EMFOR 626

Ementa

No crime de tráfico de entorpecentes, não tem aplicação o aumento de pena previsto no art. 18, IV, da Lei 6.368/76 se a escola está localizada a vários quarteirões de distância do local onde o agente foi surpreendido realizando o nefasto comércio.

Nota da redação

Revista dos Tribunais