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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO

CRIME DE USO

SE A FEITA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES DO CRIME, SE ESTENDERÁ AOS DEMAIS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- É também digno de guarida o argumento de que houve, na espécie, violação do princípio da indivisibilidade da ação penal. - Com efeito, no instrumento de procuração que a querelante outorgou a seu patrono judicial constava cláusula expressa de propor queixa-crime contra a impetrante e Euclydes Augusto Ramos Júnior, por delito de calúnia (f.). - A ação penal foi, todavia, aforada unicamente contra a impetrante. Devia sê-lo, contudo, também em relação a seu cliente, "ex vida dicção" do art. 48 do CPP: "A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos". - Mas, por isso mesmo que, em respeito a um dos autores do crime houve renúncia ao exercício do direito, entende-se que se estendeu de igual passo à impetrante. É o que se colige claramente do texto legal: "A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá" (art. 49 do CPP). - O escólio que lhe ajuntou DAMÁSIO E. DE JESUS faz muito ao propósito: "Nos termos do art. 107, V, primeira parte, do CP, a renúncia do direito de queixa extigue a punibilidade. E o art. 104, "caput", determina que o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado" ("Código de Processo Penal anotado", 13. ed., p. 54). - Esta foi sempre a jurisprudência de nossos Tribunais: "Havendo concurso de pessoas, se o querelante oferece queixa omitindo um dos ofensores, ocorre renúncia tácita que se estende a todos os outros, em face do princípio da indivisibilidade da ação penal privada, sendo inadmissível que o Ministério Público adite a queixa para inclusão dos demais, por lhe faltar legitimidade "ad causam"" ( RJTACrim , v. 35, p. 391; rel. Juiz Lop es de Oliveira). - Assim, pois, incidem duas circunstâncias legais que obstam à instauração da "persecutio criminis" - falta de justa causa e extinção da punibilidade do agente -, impõe-se o trancamento da ação penal privada. - Pelo exposto, concedo a ordem de "habeas corpus" para trancar a queixa-crime intentada contra ... Ac. de 15-04-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 592 EMFOR 626

Ementa

A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá (art. 49 do CPP) e constitui causa de extinção da punibilidade do agente (art. 107,V, do CP).

Nota da redação

Revista dos Tribunais