TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PI
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
CRIME COMETIDO POR DIFICULDADES CONJUNTURAIS SÓCIO-ECONÔMICAS — ALEGAÇÃO ABSURDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A nobre Defesa tem para si que o apelante não cometera delito algum, visto que amparado em causa extralegal: a inexigibilidade de outra conduta. Desempregado e sem condições de prover as primeiras necessidades, não hesitara em arremeter contra o patrimônio alheio. Argumenta o apelante que era direito seu fazê-lo, máxime porque a sociedade lhe não permitira escolher melhores condições de vida (f.). - Não entra em dúvida que a necessidade não se sujeita às leis, como reza o aforismo jurídico: "Necessitas caret lege". - Também não padece contradição que a teoria da inexigibilidade de conduta diversa tenha padroeiros conspícuos, v.g. : JIMÉNEZ DE ASÚA, GIUSEPPE BETTIOL, ANÍBAL BRUNO, JOSÉ FREDERICO MARQUES etc. (apud MOURA BITTENCOURT. "Vítima", 1. ed., p. 70). - É muito de advertir, porém, a lição que sobre o ponto ministrou preclaro ANÍBAL BRUNO: "Não há de ser sem rigorosa cautela que se admitirá o poder de exculpação do princípio da não-exigibilidade. Não é que deliberadamente só por exceção se deva aplicar o princípio. Mas excepcional é, na realidade, o aparecimento de casos em que, de fato, fora da tipificação da lei, se possa dizer que, razoavelmente, e tendo em vista os fins do Direito Penal, não era exigível do agente um comportamento conforme à norma" ( Direito penal , 1956, t. II, p. 485). - No caso de que se trata, no entanto, não fez prova o apelante de que as dificuldades conjunturais socioeconômicas que sofria eram de tal ordem que lhe justificavam o sacrifício do direito alheio. - Ao revés, cingiu-se à mera alegação de que "perambulou por diversas regiões do Estado" (f.), em busca de trabalho, sem o conseguir. Isto lhe atribuiu a defesa nas razões de recurso... Dá-se, todavia, que nem o réu (f.) nem as testemunhas inquiridas na instrução criminal (f.) sequer o insinuaram. - Tem inteira procedência, por isso, a objurgatória constante no abalizado parecer da Procuradoria-Geral de Justiça: "Por outro lado, a alegação de inexigibilidade de outra conduta é absurda, porquanto dificuldades financeiras não justificam a prática de crimes violentos contra o patrimônio" (f.). - Inaceitável, pois, se mostra a argumentação expendida pela combativa Defesa em derredor da tese da não-exigibilidade de conduta diversa como causa de exclusão da culpabilidade do réu. Ac. de 15-04-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 612 EMFOR 626 EMENTA: - O arrependimento posterior é incompatível com o delito de roubo, pois a causa obrigatória de diminuição da pena prevista no art. 16 do CP somente é aplicável se o crime for cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, e houver a reparação do dano ou a restituição da coisa, até o recebimento da denúncia. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Da mesma guisa que a principal, não tem condições de vingar a tese recursal subsidiária: arrependimento posterior. É que a invocação à referida causa obrigatória de diminuição de pena se acha às testilhas com o preceito legal. - De feito, somente se integra o tipo do art. 16 do CP se o crime foi cometido "sem violência ou grave ameaça à pessoa, e reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia". - Mas, na espécie, demais de ter havido violência à pessoa da vítima, não lhe restituiu o apelante as coisas roubadas: "Não mais recuperou quer a motocicleta quer ambos os capacetes" (f.). - As razões do apelo, em suma, não lograram abalar as que deram força e alento à r. sentença de Primeira Instância, proferida com acerto e bom critério pelo culto Magistrado Dr. José Tadeu Lopes de Oliveira. Ac. de 15-04-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 612 EMFOR 626
Ementa
Passa por absurda a alegação de inexigibilidade de outra conduta por dificuldades conjunturais socio-econômicas, uma vez que não justificam a violação do patrimônio alheio nem excluem a culpabilidade do agente.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
