TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PI
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
Em revisão editorial
PENA — REDUÇÃO - CONCEITUAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... , é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a redução em face da tentativa deve levar em consideração o caminho já percorrido pelo réu na prática delituosa. Desse modo, se o seu desenvolvimento foi impedido no início, a diminuição será maior; no entanto, se já percorreu maior espaço, o abatimento será menor. No presente caso, verifica-se que o "iter criminis" percorrido pelo réu quase chegou à consumação, pois, se não fosse a interferência providencial de Antônio C. O., teria, com certeza, chegado à consumação do evento morte, dada a multiplicidade dos golpes de faca desferidos pelo réu na vítima. - Sendo o latrocínio um crime contra o patrimônio, quando a vítima é despojada do bem pelo agente que consegue subtraí-lo, com posse mansa e pacífica até ser preso após, já em sua casa, há de se ter como percorrido todo o iter , devendo, em conseqüência, a diminuição da pena chegar ao mínimo (1/3) e não ao máximo (2/3). - Dessa forma, mister se faz reformar a r. sentença monocrática para estabelecer o percentual de redução da pena privativa de liberdade de 28 anos, estabelecida na sentença, no mínimo cominado, qual seja, 1/3, aumentando, conseqüentemente, a pena em 18 (dezoito) anos e 8 (oito) meses de reclusão. - No que concerne à pena de multa, esta deve ser diminuída, também, de 1/3, ficando definitiva em 106 (cento e seis) dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo. - Relativamente à progressão criminal assegurada na r. sentença "a quo", a Lei dos Crimes Hediondos estabelece que a pena oriunda de latrocínio, tentado ou consumado, deverá ser cumprida integralmente no regime fechado. - Esta matéria já foi, por demais, debatida nos Tribunais, tendo o Excelso STF dirimido todas as controvérsias sobre o assunto, posicionando-se pela constitucionalidade da referida Lei. - Por tais razões, dou provimento parcial ao apelo do réu Francisco A. L., tão-só para reduzir a pena de multa imposta na sentença de 160 dias-multa para 106 dias-multa. - Quanto ao recurso do Ministério Público, dou provimento integral para estabelecer a redução do percentual na tentativa em 1/3 ao invés de 2/3. Desta forma, da pena-base imposta na sentença com a agravante da reincidência, fixada em 28 anos de reclusão, diminuo 1/3 para concretizá-la, a final, 18 anos e 8 meses de reclusão. - Fixo o regime integralmente fechado para cumprimento da pena. No mais, mantenho a r. sentença de Primeiro Grau por seus próprios e jurídicos fundamentos. - É como voto. Ac. de 30-06-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 635 EMFOR 626
Ementa
O abatimento da pena privativa de liberdade e pecuniária, em razão da tentativa de latrocínio, deve ser o mínimo possível no caso de o agente ter percorrido todo o "iter", com posse mansa e pacífica da "res" após executar violência física adequada com desfecho de sete facadas na vítima. O regime de cumprimento da pena pelo latrocínio tentado é o integralmente fechado.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
