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TJSP, ART. 155, PAR 2º DO CP - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TJSP.

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Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - PI

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Em revisão editorial

HIPÓTESE DE VÁRIAS SUBTRAÇÕES — ART. 155, PAR 2º DO CP - APLICAÇÃO - POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal
TJSP

Resumo do acórdão

- ... o cliente repassava mensalmente ao contabilista a importância correspondente ao tributo municipal, e este não o recolhia aos cofres públicos. Daí a apropriação indébita, qualificada, em razão da profissão exercida pelo réu. "Todavia, foram várias apropriações, cada uma delas de pequeno valor. Sendo assim, estamos diante da apropriação indébita privilegiada, nos termos do art. 170 do CP, que autoriza a aplicação do disposto no art. 155, § 2.º, para os crimes definidos nos arts. 168 e 169, sem fazer qualquer restrição à figura qualificada, ao referir crimes previstos neste Capítulo. ‘Aplica-se a todas as espécies de apropriação indébita o disposto no art. 155, § 2.º, do CP. Se o criminoso for primário e de pequeno valor a coisa que o agente se apropria, pode a pena de reclusão ser substituída pela de detenção, ou reduzida de um a dois terços, ou, ainda, ser aplicada apenas a pena patrimonial’ ( Lições de direito penal, Parte especial , 4. ed., HELENO CLÁUDIO FRAGOSO, José Bushatsky, v. 2, 1978, p. 66). ‘Quando a coisa é de pequeno valor e o criminoso é primário, aplica-se o disposto no art. 155, § 2.º, que trata do furto privilegiado. O pequeno valor a que se refere a lei é, segundo a jurisprudência, aquele que não excede o salário mínimo. Equiparando, a nosso ver sem razão, o pequeno valor ao pequeno prejuízo, tem-se reconhecido o privilégio quando há ressarcimento antes da sentença’ (JÚLIO FABBRINI MIRABETE, Manual de direito penal. Parte especial , 3. ed., Atlas, v. 2, 1985, p. 259). Ac. de 19-03-1999 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES NEWTON BRASIL DE LEÃO E SYLVIO BAPTISTA NETO Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 682 EMFOR 626 EMENTA: - Concorre para o crime de tráfico aquele que homizia em sua casa traficante contumaz foragido, permite que no local seja guardada e embalada cocaína e, ainda, fornece motocicleta para a venda e entrega da droga, em nada lhe favorecendo o fato de ser viciado e receber como paga da sua colaboração somente uma certa porção do entorpecente para consumo próprio RESUMO DO ACÓRDÃO: - ..., está evidente nos autos as demais condutas dele, ora acusado. Que o acusado Manoel A. cedeu ao denunciado Ivan a sua residência para a prática do crime de preparar e ter em depósito substância entorpecente, não há dúvida alguma. A redação do art. 12, § 2.º, II e III, da Lei 6.368/76 é clara ao afirmar: § 2.º Nas mesmas penas incorre, ainda, quem: ‘I. omissis . II. Utiliza local de quem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, para uso indevido ou tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. III. Contribui de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso indevido ou o tráfico ilícito de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica’. Ora o acusado forneceu a sua residência, de que tinha posse, para que Ivan preparasse o entorpecente e nele mantivesse a guarda enquanto não distribuído a terceiros. Por outro lado, fornecia a sua motocicleta para a prática da distribuição da droga, conscientemente, em troca de entorpecente como pagamento. Assim, contribuiu de qualquer forma para a prática do tráfico". - Com efeito, correta é a conclusão do Magistrado, pois o conjunto probatório, a demonstrar a conduta ilícita do apelante, é coeso, lógico e afinado com a dinâmica dos acontecimentos. - Em suma, a autoria do tráfico emerge cristalinamente dos autos e nele o crime encontra sólido respaldo probatório, impondo-se a condenação. Nossa Corte já deci diu neste sentido, por ocasião do julgamento da ApCrim 96.000310-0, em que atuou como relator o eminente Des. Dimas Fonseca: "Restando provada a existência do crime e não havendo dúvidas quanto à autoria, impõe-se a condenação dos agentes". - Também deve ser mantida a r. sentença recorrida, no que tange à majorante de associação eventual para a traficância, prevista no art. 18, III, da Lei 6.368/76, "verbis": "Art. 18. As penas dos crimes definidos nesta lei serão aumentadas de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços): ... III - Se qualquer deles decorrer de associação ou visar a menores de 21 (vinte e um) anos ou a quem tenha, por qualquer causa, diminuída ou suprimida a capacidade de discernimento ou de autodeterminação". - Comentando esse dispositivo legal, o criminalista J. W. SEIXAS SANTOS, na obra Lei Antitóxicos comentada - Doutrina, prática, legislação e jurisprudência , 3. ed., revista e atualiz

Ementa

Ocorrendo várias apropriações, cada uma delas de pequeno valor, admite-se a aplicação do art. 155, § 2.º, nos termos do art. 170, ambos do CP, ao crime de apropriação indébita, ainda que na forma qualificada.

Nota da redação

Revista dos Tribunais