PRISÃO PREVENTIVA
RÉU PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES
NÃO APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DO REGIME PRISIONAL — SE LHE RETIRA A CONDIÇÃO DE COATOR
- Recurso
- habeas corpus .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de coator, uma vez que ele, de ofício, poderia ter examinado essa questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do regime. - Por isso, conheço do presente habeas corpus . Ac. de 05-05-1999 DJ de 06-08-1999 Revista dos Tribunais, novembro de 1999, vol. 769, pág. 497 EMFOR 626
Ementa
A circunstância de o acórdão que julgou a apelação não ter tratado da questão da fundamentação do regime de cumprimento da pena imposto ao ora paciente não retira do Tribunal a condição de coator, uma vez que ele, de ofício, poderia ter examinado essa questão se a considerasse conducente à nulidade da fixação do regime.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
