CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PREFEITO MUNICIPAL
QUANDO COMPETE A VARA CÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Trata-se de conflito de competência que se travou em ação popular movida contra o Prefeito Municipal de Bagé, objetivando sustar programa de televisão por ele encomendado, sob o patrocínio dos cofres municipais, de elevado custo e que, no dizer dos autores, tem nítidos objetivos eleitorais. - O MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível, ao fundamento de que se trata de ação proposta com base em direito e legislação eleitoral, declinou da competência em favor do MM. Juiz da Sétima Zona Eleitoral, que, por sua vez, assim se manifestou: «Os AA. postulam através de uma ação popular - ação cível e de competência da justiça comum. A referência efetivada na inicial de uma possível infração eleitoral não desfigura o objeto da ação e nem transmuda a vida de solução, que é a área cível, por distribuição». - Conseqüentemente, suscitou o presente conflito, sob o qual foi ouvida a douta Subprocuradoria-Geral da República, que, considerando tratar-se de programa eleitoral que fora previsto para o dia 29 de outubro transato, opinou no sentido de que se trata de incidente prejudicado. - É o relatório. - ........................... - Tem razão o MM. Juiz suscitante. - Com efeito, trata-se de ação popular que, como tal, há de ser julgada pelo Juízo para isso competente, que é o suscitado. - Irrelevante, para o deslinde da controvérsia, que se trate de postulação que mais se assemelha a uma notícia de crime eleitoral, o que, quando muito, poderá levar ao trancamento da ação, providência que, sem sombra de dúvida, incumbirá ao Juízo suscitado. - Ante o exposto, meu voto é no sentido de julgar procedente o conflito, para o fim de declarar a competência do MM. Juízo sus
Ementa
Compete ao Juízo Cívil o processo e julgamento de Ação Popular, que não se modifica pelo simples fato de o ato impugnado possuir conotação de crime eleitoral. (Ementa do EMFOR)
