CRIMES DE RESPONSABILIDADE
PROCESSO E JULGAMENTO
PREFEITOS E VEREADORES — DEC-LEI Nº 201, DE 27-02-67 - ART 8º, III - REDAÇÃO - ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 6.793, DE 11 DE JUNHO DE 1980 Altera a redação do inciso III, do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art . 1º O inciso III do art. 8º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º............................................................................... ............................................. I - ................................................................................. .................................................. II - ................................................................................. ................................................. III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos". Art . 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, em 11 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
