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SE GERA "BIS IN IDEM" COM O AUMENTO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 8.072/90

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

MANDADO DE SEGURANÇA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR COM PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA — SE GERA "BIS IN IDEM" COM O AUMENTO PREVISTO NO ART. 9º DA LEI 8.072/90

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Não procede porque o art. 224 do Código Penal é presunção de violência e está intimamente ligado ao 213 e 214 do Código Penal e o art. 9º manda aumentar para todos os casos destes artigos. - Por outro lado, a discussão que se trava é da existência de "bis in idem". - Filio-me à corrente que entende que o acréscimo do art. 9º da Lei 8.072/90 aplica-se a qualquer das hipóteses referidas no art. 224 do Código Penal, sem que haja a ocorrência de "bis in idem". - Ora, o art. 224 é causa de presunção de violência e não causa especial de aumento de pena, o que não pode gerar "bis in idem" com o aumento previsto pelo art. 9º da Lei 8.072/90. - DAMÁSIO DE JESUS, no seu prestigiado "Código Penal Anotado", ao tratar do crime de estupro, com inteira adequação ao crime de atentado violento ao pudor, ensina: "A pena de estupro, em qualquer de suas formas típicas, é agravada de metade, respeitando o limite de 30 anos de reclusão, estando a vítima nas condições do art. 224 do Código Penal, de acordo com o art. 9º da Lei 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos (pág. 575, 2ª ed. 1991)". - Por seu turno, ALBERTO SILVA FRANCO em seu livro "Crimes Hediondos", pág. 248, assim se expressa: "O tipo de estupro descrito no 'caput' do art. 213 do Código Penal e as formas qualificadas do referido delito, mencionadas no art. 223 e seu parágrafo único, com os novos comandos punitivos especificados no art. 6º da Lei 8.072/90, dão azo à aplicação do aumento da pena previsto no art. 9º da Lei 8.072/90 se as hipóteses previstas no art. 224 do Código Penal se fizerem presentes". - Portanto, prestigiados autores não vêm "bis in idem" na aplicação do aumento da pena prevista no art. 8.072/90 nos casos em que a violência é presumida. Ac. de 14-12-1999 Revista de Direito, TJRJ - Julho/Setembro 2000 - Vol. 44 - Pág. 354 EMFOR 626

Ementa

Sendo o art. 224 do Código Penal causa de presunção de violência e não causa especial de aumento de pena, não constitui "bis in idem" a aplicação do art. 9º da Lei 8.072/90, aumentando de metade a pena nos crimes de atentado violento ao pudor com presunção da violência.