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STJ, REsp 40.950/, SE O TORNA SUJEITO ATIVO DO CRIME, Rel. ASSIS TOLEDO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ. REsp 40.950/. Relator: ASSIS TOLEDO.

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Acórdão

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

FALTA DE RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS — SE O TORNA SUJEITO ATIVO DO CRIME

Recurso
REsp 40.950/
Tribunal
STJ
Relator
ASSIS TOLEDO

Resumo do acórdão

- ..., a questão está na atribuição do crime de apropriação indébita a prefeito municipal que deixa de repassar à Previdência Social as contribuições descontadas dos empregados, ao tempo da vigência da Lei nº 3.807/60. - Em hipótese idêntica à destes autos, este Superior Tribunal de Justiça já, por reiteradas vezes, se posicionou quanto à atipicidade da referida conduta por inocorrência de violação do texto legal. - A propósito, vejam-se os seguintes precedentes: "PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREFEITO MUNICIPAL. A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores municipais, não qualifica o Prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação indébita. Inocorrência de violação dos dispositivos legais apontados. Recurso especial não conhecido." (REsp. 40.950/RS, Relator Ministro ASSIS TOLEDO, in DJ 06-03-95). "PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREFEITO MUNICIPAL. DENÚNCIA NÃO RECEBIDA. - Recurso especial. Não viola os arts. 4º, "a" e 86 da Lei 3.807/60, a decisão que escusa o Prefeito Municipal à qualificação de sujeito ativo do crime de apropriação indébita pela simples falta de recolhimento das prestações descontadas dos servidores municipais ao INPS." (REsp 38.256/RS, Relator Ministro JOSÉ DANTAS, in DJ 28- 02-94). - Pelo exposto, não conheço do recurso. Ac. de 02-05-2000 DJ de 26-06-2000 (Registro nº 95/0049489-2) N. da R.: V. o t. APROPRIAÇÃO INDÉBITA, st. PREFEITO MUNICIPAL Arquivo EMFOR, STJ/N 3.323 EMFOR 626 EMENTA: - O afastamento, fundamentado, do Prefeito durante a instrução criminal, nos termos do Decreto-Lei nº 201/67, não atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência. RESUMO DO ACÓRDÃO: - Quanto ao afastamento prévio do paciente, sustenta o impetrante que a r. decisão não foi fundamentada, bem como que a medida não se coaduna com o princípio constitucional de presunção de inocência. - Entende a jurisprudência que o afastamento do Prefeito durante a instrução criminal não atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência, devendo a medida ser fundamentada nos termos do artigo 93, IX, da Carta Magna. Neste sentido, são os seguintes arestos do "colendo Supremo Tribunal Federal": "CRIMINAL. CRIMES DE RESPONSABILIDADE COMETIDO POR PREFEITO. DECRETO - LEI Nº 201, DE 27-02-67, ART. 1, INCISOS V, IV E V, COMBINADOS COM ARTIGOS 298 E 299 C/C ARTS. 25 E 51, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DO CARGO. Recebida a denúncia, o despacho que decretara prisão preventiva do prefeito, ou seu afastamento do cargo durante a instrução criminal, há de ser motivado, isto é, justificada e apoiada em elementos objetivos que convençam da sua utilidade para o normal andamento do processo e aplicação da pena. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário conhecido e provido." ("STF", RE 113.997/PR, 2ª Turma, rel. Min. CARLOS MADEIRA, DJU de 12-08-88). - Da lavra desta Corte destacam-se os seguintes julgados: "PENAL. PROCESSUAL. PREFEITO MUNICIPAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA DEFESA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. EXAME DE PROVAS. DECRETO-LEI Nº 201/67. ART. 2º, II. NÃO REVOGAÇÃO. AFASTAMENTO DO CARGO. FUNDAMENTAÇÃO. 'HABEAS CORPUS'. 1 - Os prazos, no processo penal, "correrão do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho" (CPP, art. 798,§ 5º, "c"). Dispensável, portant o, a publicação do despacho que determina a juntada, aos autos, de carta de ordem devidamente cumprida. Cerceamento de defesa não reconhecido. 2 - Regularmente notificada a defesa, a não apresentação de resposta no prazo legal não anula o processo. 3 - Alegada violação ao princípio da presunção de inocência que não se examina. O 'Habeas Corpus' não é instrumento idôneo à verificação do real número de Ações penais instauradas contra paciente. As provas, nesta Instância e via, devem ser incontroversas, e os fatos, convergentes. 4 - O Decreto-lei nº 201/67, art. 2º, II, não foi revogado, no que concerne ao processo e julgamento dos Prefeitos Municipais quanto às infrações político-administrativas a eles atribuídas. Precedentes deste STJ e do STF. 5 - A C.F., art. 93, IX, exige a fundamentação de todos os decisórios judiciais, sob pena de nulidade. A decisão que determina o afastamento do Prefeito do cargo para o qual foi eleito não é exceção. 6 - 'Habeas Corpus' conhecido: pedido parcialmente deferido, para anular o Acórdão recorrido e determ

Ementa

A falta de recolhimento das contribuições previdenciárias, descontadas dos servidores municipais, não qualifica o Prefeito como sujeito ativo do crime de apropriação indébita.