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STF, QUANDO É OBRIGATÓRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO À LEI Nº 6.368/76 — QUANDO É OBRIGATÓRIO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... J.M.M. impetra ordem de "Habeas Corpus" em seu próprio favor, por intermédio do advogado J.W.R., visando com o pedido recorrer em estado de liberdade da sentença do MM, Juiz de Direito da comarca que o condenou, por incurso no art. 12 da Lei Especial Antitóxicos, a três anos de reclusão e 50 dias-multa a razão de Cr$ 25,00 cada um, dizendo, outrossim, em favor do que postula, serem duvidosos os depoimentos das testemunhas..., bem como mostrar-se a maconha apreendida, quanto à sua quantidade, insuficiente para caracterizar o delito em que restou condenado. - Assim, a sentença que o condenou não encontra qualquer amparo na prova produzida, donde mostrar-se injusta a não concessão do benefício de poder recorrer em liberdade, em recurso a ser endereçado a este E. Tribunal de Justiça. - Processado o "writ", manifesta-se a douta Procuradoria-Geral oficiante pela sua denegação. - Em verdade, o pedido não comporta acolhimento. A condição de primário do paciente, reconhecida pelo Dr. Juiz de Direito sentenciante, não vai a ponto de tornar letra morta o contido no art. 35 da Lei Especial Antitóxicos, que impede, de modo frontal, possa o réu condenado por infração ao artigo de lei no qual foi o postulante dado como incurso recorrer em liberdade, "que versa crime inafiançável (tráfico de entorpecentes), não se lhe aplicando, por isso, a ressalva do art. 594 do CPP, segundo orientação jurisprudencial firmada a respeito (RT 550/277 e 525/357) ,e inclusive do STF (RT 540/404). - Tudo aquilo constante da inicial do presente "writ", referente aos testemunhos existentes no processo original, mais ainda a questão de ser pouco o estupefaciente apreendido, incapaz de permitir um julgamento igual àquele constante da sentença hostilizada, diz de perto ao mérito íntimo da causa, impossível de ser deslindada em lindes apequenados de "habeas corpus". - Por isso, fica denegado a presente ordem de "habeas corpus". Custas na forma da lei. Ac. de 07-11-1983 Revista dos Tribunais, Vol. 581 - Pág. 303 EMFOR 433

Ementa

O art. 35 da Lei nº 6.368/76 impede, de modo frontal, possa o condenado por tráfico de entorpecente recorrer em liberdade da sentença, ainda que primário, não se aplicando, portanto, o disposto no art. 594 do CPP.

Nota da redação

RT