APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSCIÊNCIA DA INOCÊNCIA DO IMPUTADO — CASO DE SIMPLES DÚVIDA - DESCARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- Ap. 136.040
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Aplica-se com precisão no caso "sub judice" a ementa de um acórdão da lavra do insigne Des. CUNHA CAMARGO: "A denunciação caluniosa exige consciência da inocência do imputado. O simples estado de dúvida afasta a tipicidade do delito (HC 6.925-3, Limeira, 3ª Crim. do TJSP, j. 23-03-81, v. u., RT 549/315). - O Des. DENSER DE SÁ também pontifica: "Se o acusado agiu na suposição de que o crime cuja investigação policial provocou havia efetivamente ocorrido, não se configura a denunciação caluniosa, à míngua de dolo" (Ap. 136.040, Catanduva, 2º C. Crim. do TJSP. j. 31-07-78, v. u. , RT 521/393). - E o des. MARZAGÃO BARBUTO ainda arremata. "Sendo incerta materialidade notadamente, ausente o dolo, não se configura sequer, em tese, o delito de denunciação caluniosa" (HC 13.746-3. SP. 3ª CCrim. do TJSP. j. 12-04-82. m. v. RT 561/339). - A absolvição da ré é a alternativa e nos termos do art. 386, III do CPP. - Por tais motivos, dá-se provimento ao apelo para absolver a ré. Custas na forma da lei. Julgado em 05-11-1984 Revista dos Tribunais, Fevereiro 1985 - Vol. 592 - Pág. 299 EMFOR 439 EMENTA: - Falhando qualquer dos requisitos previstos no art. 302 do CPP, não cabe a prisão em flagrante delito, sob pena de constrangimento ilegal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... A propósito, em seus sempre atuais "Comentários ao Código de Processo Penal", preleciona BORGES DA ROSA: "O segundo caso de quase flagrância ocorre quando o agente é encontrado, logo depois do fato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração penal. Diz-se que o agente é encontrado logo depois do fato quando a sua prisão é feita em ato sucessivo ao delito. "A prisão neste caso exige o concurso dos seguintes requisitos: 1º) o encontro em poder de alguém de armas, instrumentos ou objetos, hábeis à prática de um crime; 2º) que o encontro dessas armas, instrumentos ou objetos induza a presunção de culpabilidade da pessoa, que os tem em seu poder; 3º) que esse encontro se dê em ato sucessivo ao delito, isto é, logo após a prática do crime. Falhando qualquer um desses requisitos, não mais pode ter lugar à prisão em flagrante delito, nos termos do art. 302, IV do CPP (3º ed., Ed. RT, 1982, atualizada por ANGELITO A. AIQUEL, pág. 411). - Sendo assim, ainda que no plano de aferição de autoria criminosa o reconhecimento pessoal do agente por vítimas e testemunhas tenha indiscutível valor, para o efeito da prisão em flagrante delito, na modalidade ora em questão, carecia de relevo, por não ter sido previsto na lei como bastante para induzir a presunção de autoria do fato delituoso. Julgado em 23-08-1984 Revista dos Tribunais. Dezembro 1984 - Vol. 590 - Pág. 342 EMFOR 439
Ementa
A denunciação caluniosa exige consciência da inocência do imputado. O simples estado de dúvida afasta a tipicidade do delito.
Nota da redação
RT
