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AUSÊNCIA DE RECURSO - SE PODE DAR CAUSA A NOVA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA, j. 10/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 set. 1982.

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Acórdão · 09/09/1982

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL

INDEFERIMENTO — AUSÊNCIA DE RECURSO - SE PODE DAR CAUSA A NOVA IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Consoante decorre da inicial, ..., em favor do paciente, foi requerido "habeas corpus", ao colendo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que o denegou. Deixando de recorrer dessa decisão, impetra-se, agora, "habeas corpus", originariamente, ao Supremo Tribunal Federal. - Em face do art. 119, II, letra c, da Constituição, compete ao Supremo Tribunal julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Tribunais de Justiça dos Estados, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário. - Estão... as notas taquigráficas do julgamento do "Habeas Corpus" nº 24.420 - comarca de Manhuaçu, em favor do ora paciente, impetrado perante o colendo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelo mesmo fundamento deduzido na inicial, isto é, porque, pronunciados, embora primários e de bons antecedentes, não foi assegurado aos réus o direito de permanecerem em liberdade, como decorre do art. 408, § 2º, do CPP. Posteriormente, pelo mesmo fundamento, pediu-se novo "habeas corpus", em favor do paciente, o qual não foi conhecido, visto ser mera repetição do primeiro (...). - Dessas decisões não recorreu o paciente, que agora pretende valer-se, originariamente, de novo "habeas corpus", para discutir a mesma questão, perante este Tribunal. - Não conheço, assim, do pedido, acolhendo o parecer da douta Procuradoria Geral da República (...). Julgado em 10-09-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro

Ementa

Se o Tribunal, federal ou estadual, indeferiu o "habeas corpus" e da decisão não recorreu o paciente, não pode, posteriormente, pelo mesmo fundamento, requerer "habeas corpus" ao Supremo Tribunal Federal, originariamente. - Em face do artigo 119, II, letra c, da Constituição, não cabe o recurso da decisão denegatória do Tribunal, federal ou estadual, ser substituído por pedido originário.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência