CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS
O QUE SE DEVE EXIGIR PARA A SUA CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...compareceu o genitor da vítima de estupro ... o qual manifestou o seu desejo em representar contra os acusados... pelo crime que praticaram contra sua filha. Por ser pobre, não podendo prover as despesas do processo.. Solicita seja juntado atestado de pobreza ... para que possa o digno Representante do Ministério Público promover a competente ação penal... - Houve, portanto, e de modo inequívoco, a manifestação de vontade do genitor da vítima no sentido de que os autores do estupro fossem processados por esse delito, tendo sido, inclusive, juntado o atestado de pobreza. .................................................................................................................................................................................. - Ora, esta Corte, como bem demonstram a petição de interposição do recurso extraordinário e o parecer da Procuradoria Geral da República, já firmou jurisprudência ... no sentido de que, em matéria de representação, não se exige a observância de formalidades sacramentais, importando, apenas que se caracterize, nos autos, a manifestação de vontade do ofendido, ou de seu representante legal, para o processamento criminal dos autores do delito, e isso porque, como observou com precisão, o Sr. Ministro CORDEIRO GUERRA, "a representação foi instituída na lei para proteger a honra das famílias e não para assegurar a impunidade de réus perversos e associais" (RHC 58.093. RTJ 95/578). - Em face do exposto, conheço do presente recurso por ambas as alíneas "a" e "d" do inciso III do art. 119 da Constituição Federal, e lhe dou provimento em parte, para determinar que os autos retornem à Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de que esta, afastada a preliminar de falta de legitimidade postulatória (que levou ao reconhecimento da extinção da punibilidade por decadência), prossiga no julgamento, examinando, como entender de direito, o mérito da apelação quanto ao crime de estupro. Julgado em 22-03-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1983 - Vol. 106 - Pág. 1.212 EMFOR 431
Ementa
; - Esta Corte já firmou jurisprudência (RTJ 57/391, 61/343, 75/322, 79/406, 85/406, 85/482, 95/578, 96/870) , no sentido de que, em matéria de representação, não se exige a observância de formalidades sacramentais, importando, apenas, que se caracterize nos autos, a manifestação de vontade do ofendido, ou de seu representante legal, para processamento criminal dos autores do delito.
Nota da redação
RTJ
