CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS
TRANSMUTAÇÃO DO RITO DO JUÍZO SINGULAR PARA O PROCEDIMENTO SUMÁRIO — NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...Nesta Instância, a ilustrada Procuradoria Geral de Justiça, em parecer do Dr. MOACYR DE MORAES LIMA FILHO, opina, preliminarmente, pela anulação do feito, decorrente da transmudação do rito processual, que implicou em cerceamento de defesa - Assiste razão ao douto opinante. - Em verdade, em se tratando de processo por crime a que é comitada pena de reclusão, terminada a inquirição das testemunhas, não podia o Dr. Juiz ter sentenciado o feito na própria audiência, apesar das partes terem, desistido dos prazos de lei (arts. 499 e 500, do C.P.P.), ofertando as alegações finais naquela oportunidade. - Isto porque, não obstante o consentimento das partes, a transmudação do rito processual, ou seja, do procedimento comum do Juízo singular para o procedimento do rito sumário previsto para os crimes de detenção, implica em restrição ao direito de ampla defesa dos réus, ensejando, assim a nulidade absoluta do processo. - A propósito, ainda recentemente decidiu o Supremo Tribunal Federal, cuja ementa do aresto, tão oportunamente trazida à colação pelo nobre representante da douta Procuradoria Geral da Justiça, também se transcreve para melhor elucidação da matéria: "Defesa. Garantia de defesa. Rito processual (alteração). Nulidade absoluta. A adoção do procedimento especial do rito sumário, ao invés do procedimento comum ao Juízo singular, cabível no caso, ainda que com o consenso das partes, importa em restrição inaceitável ao direito de defesa, assegurando em lei e causa nulidade absoluta do processo. "Habeas corpus"concedido em parte"( "D.J.U." - 08-04-1983, pág. 4.147). - Face ao exposto, preliminarmente, anula-se o processo a partir da desistência dos prazos previstos nos artigos 499 e 500 do Código de Processo Penal. ... Julgado em 20-09-1983 Jurisprudência Catarinense. 4º Trimestre, 1983 - Vol. XLII - Pág. 345 EMFOR 431
Ementa
Não obstante o consentimento das partes, a transmudação do rito processual, ou seja, do procedimento comum do Juízo singular para o procedimento sumário dos crimes de detenção, implica em restrição ao direito de ampla defesa, ensejando, assim, a nulidade do processo.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
