CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS
CONVÊNIO COM O MEC — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
- Recurso
- RE 205.77
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Conclui-se que eventual desvio da verba repassada ao município pela União, em decorrência de convênio, não desafia a competência federal, pois tal desvio não constitui crime contra a União, mas sim contra o município, ao passo que tal verba já estaria incorporada ao patrimônio municipal. - Outrossim, nos termos da Súmula nº 209/STJ, in "verbis": "Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal." - Portanto, o crime, em tese, de desvio de verba federal praticado por prefeito se insere na competência jurisdicional da Justiça Estadual, qual seja, o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará. No entendimento esposado, cito reiterada jurisprudência desta Corte, "ex-vi": "PENAL. PROCESSUAL. PREFEITO. VERBA FEDERAL. DESVIO. CRIME. COMPETÊNCIA. 1. A verba que a União Federal ou seus agentes entrega ao município se incorpora ao patrimônio municipal. 2. O crime de desvio de verba federal praticado por prefeito não se insere na competência jurisdicional da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido; competência da Justiça Comum Estadual." (CC 13.073-RS, "3ª Seção", rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJU de 05-02-1996). "PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. DESVIO E MÁ APLICAÇÃO DE VERBAS. 1. Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação proposta contra ex-prefeito acusado de ter desviado ou aplicado indevidamen te verba repassada pela União Federal ao município, em virtude de convênio firmado perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o suscitado." (CC 12.580-RS, "3ª Seção", rel. Min. ANSELMO SANTIAGO, DJU de 13-05-1996). "PENAL. PROCESSUAL. EX-PREFEITO. CONVÊNIO COM O MEC. CRIME COMUM. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA. 1. (...). 2. 'Verba decorrente de convênio com o Ministério da Educação incorpora-se ao patrimônio municipal, que passa a ser o sujeito passivo na hipótese de delito'. 3. Conflito conhecido; competência do suscitado." (CC 13.047 - RS, "3ª Seção", rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJU de 30-10-1995). (Grifei). - Destarte, cumpre transcrever vv. arestos prolatados pelo "Pretório Excelso", que ao examinar questões semelhantes assim decidiu, in "verbis": "'Habeas Corpus'. Competência. 'É da competência da justiça do estado o processo e julgamento de prefeito acusado de ter-se apropriado de verba oriunda do Ministério da Educação e Cultura, destinada, em virtude de convênio', a construção de escola do município com quatro salas de aulas. Anulação de sentença condenatória, proferida por juiz federal, bem como de acórdão do Tribunal Federal de Recursos, que lhe deu provimento em parte. Remessa dos autos a justiça comum. Ordem deferida." (HC 55.074-CE, "2ª Turma", rel. Min. LEITÃO DE ABEU, DJU de 09-08-1977). (Grifei). "PREFEITOS - Denúncia por desvio de verbas oriundas de convênio com a união, depositadas em estabelecimento bancário à disposição da municipalidade. Competência da Justiça Estadual." (RECR 85.644-ES, Tribunal Pleno, rel. Min. THOMPSON FLORES, DJU de 02-06-1978). "Inquérito instaurado contra Prefeito, para a apuração de desvio de recursos repassados pela União, mediante convênio, para a realização de obras municipais. Competência da Justiça do Estado." (RE 205.77 3-SC, "1ª Turma", rel. Min. OCTAVIO GALLOTTI, DJU de 01-08-97). Ac de 13-06-2000 DJ de 14-08-2000 (Registro nº 99/0033683-6) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.346 N. da R.: Ver o t. COMPETÊNCIA, st. PREFEITO MUNICIPAL EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627 EMENTA: - O Decreto-lei 601/607, em seu art. 1º, III, prevê duas condutas delituosas: desviar ou aplicar indevidamente verbas públicas. - Narrado fato típico na denúncia, não há falar-se em constrangimento ilegal. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Decreto-lei 201/67 assim prescreve: "Art. 1º. São crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: ................................................................................................................................................................................... III - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas." - É de se constatar, portanto, que duas condutas delituosas estão tipificadas: desviar ou aplicar indevidamente. - Por conseguinte, a aplicação indevida de verbas públicas, por si só, já é suficiente para a configuração do crime de r
Ementa
A verba decorrente de convênio firmado entre o município e o MEC incorpora-se ao patrimônio municipal, pois, quando do repasse da verba federal ao município, compete a este administrá-la e fiscalizá-la. Portanto, eventual desvio da verba repassada ao município pela União, em decorrência de convênio, não desafia a competência federal, pois tal desvio não constitui crime contra a União, mas sim contra o município, ao passo que a verba já estaria incorporada ao patrimônio municipal.
