CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL
FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS
EFEITOS DA SENTENÇA CONDENATÓRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Ora, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/67, um dos efeitos da sentença condenatória do crime de responsabilidade praticado pelos Prefeitos Municipais é a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. - Assim sendo, não ocorre negativa de prestação jurisdicional por falta de proporcionalidade na imposição da pena de inabilitação, na hipótese em que os pacientes foram condenados pela prática do crime de responsabilidade por lesão do erário municipal, mesmo que condenados à pena mínima cominada ao delito, substituída esta por prestação pecuniária. - Isto, denego a ordem de "habeas-corpus". - É o voto. Ac de 03-10-2000 DJ de 23-10-2000 (Registro nº 99/0117822-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.352 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627
Ementa
Nos termos do parágrafo 2º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201/67, um dos efeitos da sentença condenatória do crime de responsabilidade praticado pelos Prefeitos Municipais é a perda do cargo e a inabilitação temporária para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
