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STJ, SUA LEGITIMIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS

INVESTIGAÇÕES E DILIGÊNCIAS REQUERIDAS — SUA LEGITIMIDADE

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Dessarte, o Órgão do "Parquet" pode proceder a investigações e diligências conforme determinado nas leis orgânicas estaduais e tal atribuição fica ainda mais evidente in "casu", pois houve determinação de abertura de inquérito civil público pelo Representante do "Parquet" - através do qual foram colhidos os elementos ensejadores da denúncia. - Nesse sentido, a Subprocuradoria-Geral da República: "No tocante à tese de que não pode o 'Parquet' realizar, por iniciativa própria, investigação pré-processual, vejamos, novamente, a lição do Professor MIRABETE: 'Os atos de investigação destinados à elucidação dos crimes, entretanto, não são exclusivos da polícia judiciária, ressalvando expressamente a lei a atribuição concedida legalmente a outras autoridades administrativas (art. 4º, do CPP). Não ficou estabelecida na Constituição, aliás, a exclusividade de investigação e de funções da Polícia Judiciária em relação às polícias civis estaduais. É, aliás, de sua atribuição, 'acompanhar atos investigatórios junto a organismos policiais ou administrativos, quando assim considerarem conveniente à apuração de infrações penais, ou se designados pelo Procurador-Geral' e 'assumir a direção de inquéritos policiais, quando designados pelo Procurador-Geral' onde não haja Delegado de Polícia de carreira (art. 15, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 40, de 14-12-81, LONMP). Pode, inclusive, intervir no inquérito policia em face da demora em sua conclusão e pedidos reiterados de dilação de prazos, pois o "Parquet" goza de poderes investigatórios e de auxílio à autoridade policial.' (Ob. Cit. P. 75) Adem ais, no presente caso, o 'writ' menciona (fls. 06) que o Ministério Público determinou a abertura de inquérito civil público, instrumento no qual colheu os elementos ensejadores da denúncia. Ora, a Lei 7.347/85 é expressa ao estabelecer, no art. 8º, § 1º, a atribuição do 'Parquet' de 'instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo em que assinalar (...)'. Assim, não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de atribuição do 'Parquet' de apurar os fatos em fase pré-processual" (fls. 176/177). Ac de 03-02-2000 DJ de 08-03-2000 (Reg. nº 99/0085192-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.358 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627

Ementa

O órgão do "Parquet" pode proceder a investigações e diligências conforme determinado nas leis orgânicas estaduais, sendo que tal atribuição fica ainda mais evidente se houve a determinação de abertura de inquérito civil público, através do qual foram colhidos os elementos ensejadores da acusação.