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STJ, JUSTIÇA ESTADUAL, AINDA QUE O MESMO TENHA SIDO AFASTADO PELA CÂMARA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS

PROCESSO E JULGAMENTO — JUSTIÇA ESTADUAL, AINDA QUE O MESMO TENHA SIDO AFASTADO PELA CÂMARA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- ..., nos termos das Súmulas 208 e 209 desta Corte, e atentando-se ao fato de que se apura desvio de verbas advindas de convênios cuja prestação de contas seria realizada entre a Prefeitura de Caldas Brandão e a Secretaria de Infra-Estrutura da Paraíba, reafirma-se a competência da Justiça Estadual para o seu processo e julgamento. - Quanto ao último argumento, igualmente improcedente, eis que o afastamento do Prefeito por decisão da Câmara dos Vereadores não obsta a determinação do Poder Judiciário no mesmo sentido. - Nesse sentido, adoto as conclusões do parecer ministerial: "(...) O controle da Administração Pública exercido pelo Poder Legislativo é diverso daquele exercido pelo Poder Judiciário cabendo a este último 'decidir, com força de definitividade, toda e qualquer contenda sobre a adequada aplicação do direito a um caso concreto, sejam quais forem os litigantes ou a índole de relação jurídica controvertida'. (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO, in 'Curso de Direito Administrativo', Malheiros Editores, 4ª edição, p. 116)." (fl. 178). - Diante do exposto, denego a ordem. Ac de 03-02-2000 DJ de 08-03-2000 (Registro nº 99/0085192-7) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.358 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627

Ementa

Nos termos das Súmulas 208 e 209 desta Corte, e atentando-se ao fato de que se apura desvio de verbas advindas de convênios cuja prestação de contas seria realizada entre a Prefeitura de Caldas Brandão e a Secretaria de Infra-Estrutura da Paraíba, reafirma-se a competência da Justiça Estadual para o seu processo e julgamento.