EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, REINCIDÊNCIA - DUPLA VALORAÇÃO - DECISÃO ANULADA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL

FURTO DE FIOS TELEFÔNICOS

MAUS ANTECEDENTES — REINCIDÊNCIA - DUPLA VALORAÇÃO - DECISÃO ANULADA

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- O Tribunal "a quo", efetivamente, ao dosar a reprimenda do réu, fez por considerar duplamente os seus "antecedentes", consubstanciados em "diversos processos em andamento" e uma condenação, tanto na valoração das circunstâncias judiciais do art. do Código Penal, como no aumento procedido pela reincidência, nos seguintes termos: "Em assim sendo, o réu deve ser condenado. Possui péssimos antecedentes, com diversos processos em andamento em Erecho inclusive registrando uma condenação por vias de fato. A pena base fixada em 3 anos de reclusão, a qual, pela reincidência (certidão de 61), é aumentada de 1 ano, ficando a pena provisória em 4 anos de reclusão. Finalmente, em se tratando de delito tentado, a pena diminuída de 1/3 (crime esteve prestes a se consumar), restando meses de reclusão. A multa é fixada em 60 dias (gravidade do delito) e unidade no mínimo legal, eis que pobre o réu. A existência de processos em andamento foi considerada como geradora de maus antecedentes, com base na jurisprudência de nossos Tribunais Superiores." (fl.). - Clara está a dupla valoração da circunstância de o réu responder a outros processos além de já ter sido condenado por um, resultando em agravamento exacerbado da pena. - A posição desta Turma é no sentido de que não se admite o "bis in idem" caracterizado na decisão condenatória que, além de considerar a reincidência para elevar pena-base, ainda a utiliza como agravante. Ac de 13-10-1998 DJ de 23-11-1998 (Registro nº 97/0092450-5) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.360 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 2001. Ano LIII. Nº 627

Ementa

Considerados os maus antecedentes tanto na fixação da pena-base como acolhimento da agravante da reincidência, dá-se provimento ao recurso a fim de, mantida a condenação, anular-se a decisão condenatória, para, excluindo-se a controvérsia aventa fundamentar-se devidamente o aumento da pena-base.