CRIME CONTRA A HONRA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESUNÇÃO DE CULPABILIDADE — LEGALIDADE DA CUSTÓDIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O paciente se vê processado pelo homicídio de sua própria companheira, com ocultação de cadáver. - A prisão preventiva deu-se em 1º de outubro de 1982, e a sentença de pronúncia sobreveio em 14 de dezembro. Desta, recorreu apenas o Ministério Público, para insistir na qualificação do crime (art. 121, § 2º, IV), que a denúncia sustentara, mas o magistrado processante não endossou à hora da pronúncia. - Do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reclamei notícia sobre o estado atual desse recurso e foi-me dado saber que, distribuído em 28 de março último, surgiu ele para a Procuradoria de Justiça em 13 de abril sendo certo que não voltara às mãos do Relator até 9 de maio, data do ofício... - Está ultrapassado o prazo do art. 610 do Código de Processo Penal, o que é lamentável, ainda que se deva ao excesso de feitos submetidos ao Parecer do Ministério Público do Estado. - Isso, entretanto, não esvazia a legalidade que a sentença de pronúncia continua a projetar sobre a custódia do paciente. Destacou-se, nesta Turma, no RHC nº 58.264 (RTJ 95/1.090), que a prisão decorrente de pronúncia "não tem prazo certo; vige até o julgamento final do processo." Mais recentemente a Primeira Turma no HC 58.610-4, consignou, na Súmula do julgamento unânime, que "Se já foi proferida a sentença de pronúncia, não mais cabe indagar sobre o excesso de prazo para concluir a instrução criminal." (Ementário 1.227-1). - Abstenho-me documentário maior sobre o argumento paralelo, levantado neste "habeas corpus", de que o homicídio foi acidental. Semelhante análise não cabe no feito sumaríssimo, e a impetrante parece consciente disso, tanto que não proporciona reforço demonstrativo da tese do involuntário - desenvolvida, aliás, numa singela frase do pedido inicial, q ue a petição de recurso em essência reproduz. - Nego provimento ao recurso ordinário. Julgado em 24-05-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Outubro, 1983 - Vol. 106 - Pág.. 151 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429
Ementa
Pela presunção de culpabilidade que traz consigo, a sentença de pronúncia responde pela legalidade da custódia do réu até o julgamento.
Nota da redação
RTJ
