Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
PRAZO — INÍCIO - A PARTIR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O prazo prescricional começa a fluir no momento em que o empregado tem ciência da moléstia que o acometeu e que deve ser comunicada. - No caso, o Apelado gozando de aposentadoria previdenciária, teve ciência inequívoca da incapacidade permanente de que é portador. E do momento em que passou a receber o benefício conta-se o prazo prescricional. - Por este motivo, acolhe-se a alegação de prescrição dando-se provimento à apelação. Ac. de 27-04-1989 Arquivo do EMFOR - TA/2.231 EMFOR 525
Ementa
O prazo prescricional se inicia na data em que o empregado toma ciência da doença de que é portador.
