RESPONSABILIDADE DO ESTADO
ESTABELECIMENTO PRISIONAL
Em revisão editorial
COMPLEXIDADE — PREJUÍZO PARA DEFESA - NULIDADE DO JULGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TJSP
Resumo do acórdão
- Sabe-se que os quesitos, na forma do art. 484, VI, do CPP, devem ser redigidos "em proposições simples e bem definidas" para que possam ser respondidos "com suficiente clareza". Ademais, "se forem diversos os pontos de acusação. Deverão ser formulados "séries distintas" de quesitos (art. 484, V, CPP) de tal modo que, "havendo pluralidade de crimes compreendidos em um mesmo processo do júri, cada um deve ser tratado em uma série de quesitos com as respectivas questões secundárias e dependentes" (TJSP - RT, 640/285). - Nesse sentido, observo que, se de um lado o nobre Magistrado "a quo" não se olvidou da quesitação em séries, considerando-se a pluralidade de crimes a que foram pronunciados os réus, por outro, "seguindo o libelo", cumulou em uma só proposição indagações distintas, relativas à autoria, materia lidade e unidade de ação com carga múltipla de resultado, sem que o Júri fosse instado a se manifestar sobre a ocorrência do erro de execução, que, na prevalência da tese de defesa, levaria à aplicação da norma constante da primeira parte do art. 70 do Código Penal. - Ora, a acusação pretendia a condenação por concurso formal imperfeito, que determina a soma das penas dos diversos delitos praticados, como sói acontecer no concurso material. Para tanto, necessário que o Júri fosse indagado, de modo claro e simples, se os crimes concorrentes resultaram de desígnios autônomos e, destacadamente, se ocorreu a figura da "aberratio ictus": (...) assim, e porque a jurisprudência vem permitindo, em perfeita atenção às peculiaridades do julgamento pelo júri, vários desdobramentos de quesitos para análise de circunstâncias as mais variadas (análise de condicionantes à apreciação do tipo; análise da existência de condições para o Conselho de Sentença votar o questionário), a seriação dos quesitos pode apresentar, tal como é feito quando a defesa requer quesito sobre crime continuado, ou quando a acusação pretende o concurso material, a figura da "aberratio ictus" como último quesito da série, restando então, o inicial quesito indagando da conduta do agente e de seu resultado, sem dar referência ao erro ('O réu, dia, hora e local, com emprego de revólver, efetuou disparo, tendo o projétil atingido C, causando-lhe lesões?')". (MARQUES PORTO, Hermínio Alberto. "Júri - Procedimentos e Aspectos do Julgamento". Questionário, 6ª edição, 1990, Editora Revista dos Tribunais, p. 210/220) - É certo que o dolo, regra geral, não necessita ser objeto de quesito, pois, segundo o Código Penal, a resposta afirmativa ao quesito principal pressupõe capacidade de entendimento e liberdade de vontade. Seu questionamento ao Júri, entretanto, será obrigatório quando a ausência de dolo é invocada como fundamento da defesa (RJTJRS, 3/58 e 87, 21/34, 55/41, 66/91, 70/5 70 e 79/113, entre outras), o que ocorre se, como no caso, os réus alegam erro de execução e a Promotoria pretende o reconhecimento de desígnios autônomos. - A jurisprudência pacificou entendimento, segundo o qual "nulo é o julgamento pelo Tribunal Popular quando os quesitos assumem proporções complexas, ou quando a forma de indagação causa perplexidade quanto ao sentido da resposta" (STF: RT, 619/376; STJ: RSTJ, 37/573-574 e JTSJ, 29/320), sendo certo que este eg. Tribunal não discrepa desta orientação. Julgado em 03-02-2000 Jurisprudência Mineira - Vol. 151 Janeiro a Março de 2000 - Pág. 376 EMFOR 626
Ementa
Se a acusação pretende a aplicação da regra do concurso formal imperfeito, deve comprovar a ocorrência de desígnios autônomos quanto aos resultados produzidos, devendo formular o libelo de acordo com os critérios de elaboração de quesitos, na medida em que o questionário tem correlação necessária e inafastável com a postulação acusatória. - Se forem diversos os pontos de acusação, deverão ser formulados séries distintas de quesitos, de tal modo que, havendo pluralidade de crimes compreendidos em um mesmo processo do júri, cada um deve ser tratado em uma série de quesitos com as respectivas questões secundárias e dependentes. - Se em um único quesito são feitas indagações distintas, relativas à autoria, materialidade e unidade de ação com carga múltipla de resultado, sem que o Júri fosse instado a se manifestar sobre a ocorrência do erro de execução, que, na prevalência da tese de defesa, levaria à aplicação da norma constante da primeira parte do artigo 70 do Código Penal, resta patenteado que tal redação, complexa, resultou em prejuízo para a defesa, devendo o julgamento ser anulado.
Nota da redação
RT
