COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
Em revisão editorial
DATA DO FATO — FALTA - CARACTERIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Nascido a 19-08-1954 na denúncia imputa-se ao impetrante a prática de crime ocorrido cm meados de agosto de 1972, tendo-se o paciente como incurso no art. 157, § 2º , I e II, do CP. Condenado a 11 anos e um dia de pena corporal, a corte "a quo" reduziu-a para cinco anos e quatro meses de reclusão. - Na impetração sustenta ser inimputável à época do fato. "Por derradeiro, saliento que, em nenhum momento do processo, ficou registrada o data exata ... Está nas informações...: delito; não se referindo a ela com precisão nem o réu... nem a vitima e nem as testemunhas..." - Do exame que fiz dos autos apensos da Ação Penal ..., verifiquei que, efetivamente, a referência aos fatos se fez sempre com menção "a meados de agosto de 1972". - Dessa sorte, não precisa a denúncia a data do evento. - Penso que a douta Procuradoria-Geral da República, nessa linha, bem apreciou a espécie, ao opinar pela concessão do "writ"...: "3. O paciente nasceu a 19-08-1954. Logo, era inimputável à data dos fatos (18-04-72) que deram causa à condenação decretada no Proc. nº 428/73... 4. Quanto ao Proc. nº 498/73... trata de fato que, segundo a denúncia - não contrariada, no particular, pela sentença.., ou pelo acórdão... - ocorreu em meados de agosto de 1972. 5. A omissão da denúncia - no que tange à data exata do crime imputado ao paciente - diz respeito a elemento sem o qual, no caso, o exercício amplo da defesa se inviabiliza, posto que não é possível ao defensor fazer a prova da inimputabilidade do réu à data do evento típico. 6. Não podemos deixar de reconhecer, por isso, a inépcia da denúncia e a consequente nulidade de todo o processo dela originado." - Adotando esses fundamentos, defiro o "writ", para decreta r a nulidade do processo, "ab initio", devendo o paciente ser posto em liberdade, se por ai não houver de permanecer preso. Julgado em 17-08-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1983 - Vol. 105 - pág. 511 EMFOR 421
Ementa
A denúncia é inepta, se não precisa a data do fato, havendo dúvida se o evento sucedeu antes de o paciente completar dezoito anos de idade.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
