DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
CÓDIGO CIVIL — LEI Nº 3.071/16 - ART. 358 - REVOGA - LEI 6.515/77 - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
LEI Nº 7.841, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989 Revoga o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil e altera dispositivos da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o art. 358 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil. Art. 2º O inciso I do parágrafo do art. 36 e o caput do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 36. ............................................................... Parágrafo único. ........................................................ I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial; Art. 40. No caso de separação de fato, e desde que completados 2 (dois) anos consecutivos, poderá ser promovida ação de divórcio, na qual deverá ser comprovado decurso do tempo da separação. Art. 3º Ficam revogados o art. 38 e o § 1º do art. 40 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 17 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos ALTERAÇÕES NT Atualizada 10/97
