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ELEMENTO NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO, j. 25/11/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 nov. 1982.

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Acórdão · 24/11/1982

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

APROVEITAMENTO DA JUSTIFICÁVEL CONFIANÇA DA VÍTIMA — ELEMENTO NÃO COMPROVADO - ABSOLVIÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O desvirginamento ficou pericialmente comprovado. - Entretanto, como bem acentua o Dr. Juiz, para a configuração do crime de sedução não basta a prova material do desvirginamento; impõe-se e demonstração de que tenha o agente conseguido a adesão da mulher para a prática sexual, seja valendo-se da inexperiência da vítima, seja aproveitando de sua justificável confiança. - Ora, tal ponto não resultou comprovado na espécie. Ao contrário, tudo está a indicar tenha partido da menor a iniciativa do relacionamento amoroso. O próprio "diário", apresentado como prova de acusação, revela uma pessoa apaixonada, que coloca toda sua felicidade no ser amado. - Assim, é de concluir-se nem tenha havido inexperiência nem justificável confiança. - Nassas condições, acolhendo-se o pronunciamento do MP em primeira instância e em segunda, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 25-11-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.180 EMFOR 421

Ementa

Para configurar-se o crime do art. 217 do Código Penal, não basta prova do desvirginamento de mulher na faixa etária de 14 a 18 anos; é preciso demonstração de que tenha o agente conseguido a concordância da vítima no ato sexual. - Tal adesão é resultante da inexperiência ou da justificável confiança da ofendida.