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Ap. 174.421, CONSIDERAÇÃO DE CADA CASO, j. 30/08/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 174.421. Julgado em 30 ago. 1982.

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Acórdão · 29/08/1982

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

CONDENAÇÃO POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 12 DA LEI ESPECÍFICA — CONSIDERAÇÃO DE CADA CASO

Recurso
Ap. 174.421
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Reconhece-se que é controvertida a questão de poder ou não poder ser concedido o benefício da prisão albergue a réu condenado por infração do art. 12 da Lei de tóxicos (CELSO DELMANTO, "Tóxicos", ed. Saraiva, p. 88). - A melhor solução é o exame de cada caso concreto, sem o "parti pris" radicalizante da negativa absoluta a obstacular todos os casos. - Aqui, p. ex., o apelado foi condenado em dois processos; num, a seis meses de detenção, por infração do art. 16; noutro, a três anos de reclusão, por incurso no art. 12, tão-somente porque adquirira 0,75 g de maconha e, a seguir, fornecera gratuitamente a um co-réu pequeníssima porção para consumo pessoal... - Bem de ver, portanto, que o apelado não é um traficante no sentido estrito dos termos. Nem sua periculosidade foi declarada, nos termos do art. 77, § 1º, do CP, seja na segunda instância. - Aduza-se que a disciplina da prisão albergue pela Lei 6.416 e pela Lei estadual 1.819, de 30-10-78, tornou ultrapassadas as restrições anteriores do Provimento XCII/75, consoante anotado pelo douto ALÍPIO SILVEIRA, em sua excelente obra "Prisão Albergue e Regime Semi-Aberto", vol. 2º/403. "Não há mais impedimento, assim, à sua concessão desde logo a quem foi condenado a pena não superior a quatro anos por traficância de droga" (Ap. 174.421, de Guarulhos, julgada pela E. 3ª C. do TACrimSP, "Julgados do TACrimSP", 57/397). - Neste caso concreto, o apelado cumpriu quase dois anos de pena em regime fechado, na casa de detenção. Apresentou atestado de bom comportamento firmado pela direção do presídio e prova de oferta de emprego. - Re cambiá-lo para a prisão fechada, a esta altura, seria contrariar a moderna orientação penalógica ("RT" 542/320 e 550/290). - Nega-se, nestes termos, provimento ao recurso. Julgado em 30-08-1982 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1982 - Vol. 566 - Pág. 299 EMFOR 442

Ementa

Embora controvertida a questão de poder ou não ser concedido o benefício da prisão albergue ao réu condenado pela infração do art. 12 da Lei 6.368/76, a melhor solução é o exame de cada caso concreto, sem o "parti pris" radicalizante da negativa absoluta a obstacularizar todos os casos.

Nota da redação

RT