COMÉRCIO DE ENTORPECENTES
ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO
Em revisão editorial
AGENTE DE IDADE AVANÇADA REPELINDO AGRESSÃO INJUSTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O apelado, de idade superior a sessenta anos, homem de bem, trabalhador, excelente chefe de família, vivia ultimamente amargurado porque a vítima, um jovem de vinte e sete anos, lhe "roubara a mulher" e andava propalando que faria o mesmo com a sua filha, uma criança de apenas doze anos. As coisas chegaram a tal ponto que o réu viu-se na necessidade de queixar-se ao Delegado de Policia e ao Juiz de Paz do distrito, tendo um amigo se oferecido para levar a menina para sua casa a fim de protegê-la da vitima. No dia do fato, encontrando-se os dois na estrada, a vitima, provocativamente, indagou ao réu se estava zangado com ela, desferindo-lhe ato continuo um soco ou um empurrão... Então, sacando do revólver, o acusado desfechou vários tiros no agressor, dando-lhe morte instantânea. - Desse relato é admissível concluir-se, sem esforço ou favor, que os jurados, reconhecendo a legitima defesa, não decidiram contra a evidência dos autos, mormente considerando-se a diferença de idade entre ambos, os precedentes do fato, a periculosidade da vítima. Humilhado como estava, defrontando-se com o amásio de sua própria esposa, mais moço e muito mais forte do que ele, agredido, o procedimento do réu abriga-se "quantum satis" na justificativa em causa. - Nega-se provimento. Julgado em 17-05-1983 Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1983 - Vol. 41 - Pág. 363 EMFOR 423
Ementa
Age em legitima defesa própria aquele que, de idade avançada, repelindo injusta agressão física, forçado pelas circunstâncias, mata o jovem sedutor de sua mulher.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
