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j. 17/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 maio 1983.

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Acórdão · 16/05/1983

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

AGENTE DE IDADE AVANÇADA REPELINDO AGRESSÃO INJUSTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O apelado, de idade superior a sessenta anos, homem de bem, trabalhador, excelente chefe de família, vivia ultimamente amargurado porque a vítima, um jovem de vinte e sete anos, lhe "roubara a mulher" e andava propalando que faria o mesmo com a sua filha, uma criança de apenas doze anos. As coisas chegaram a tal ponto que o réu viu-se na necessidade de queixar-se ao Delegado de Policia e ao Juiz de Paz do distrito, tendo um amigo se oferecido para levar a menina para sua casa a fim de protegê-la da vitima. No dia do fato, encontrando-se os dois na estrada, a vitima, provocativamente, indagou ao réu se estava zangado com ela, desferindo-lhe ato continuo um soco ou um empurrão... Então, sacando do revólver, o acusado desfechou vários tiros no agressor, dando-lhe morte instantânea. - Desse relato é admissível concluir-se, sem esforço ou favor, que os jurados, reconhecendo a legitima defesa, não decidiram contra a evidência dos autos, mormente considerando-se a diferença de idade entre ambos, os precedentes do fato, a periculosidade da vítima. Humilhado como estava, defrontando-se com o amásio de sua própria esposa, mais moço e muito mais forte do que ele, agredido, o procedimento do réu abriga-se "quantum satis" na justificativa em causa. - Nega-se provimento. Julgado em 17-05-1983 Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1983 - Vol. 41 - Pág. 363 EMFOR 423

Ementa

Age em legitima defesa própria aquele que, de idade avançada, repelindo injusta agressão física, forçado pelas circunstâncias, mata o jovem sedutor de sua mulher.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense