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FALTA - NULIDADE - RAZÕES DESTA, j. 14/03/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 14 mar. 1983.

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Acórdão · 13/03/1983

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

FUNDAMENTAÇÃO — FALTA - NULIDADE - RAZÕES DESTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Observa-se ... a ausência completa de fundamentação do decreto coercitivo, apesar do disposto no art. 315, do CPP, "verbis": "O despacho que decretar ou denegar a prisão preventiva será sempre fundamentado." - Segundo a lição de ESPÍNOLA FILHO, "a exigência de fundamentação das decisões, principalmente no caso de ordenar a prisão preventiva, foi um dos postulados do nosso direito processual em todos os tempos." (Cfr. Código de Processo Penal. V, III/327). - A jurisprudência, por sua vez, sustenta que a prisão preventiva deve ser convincentemente motivada, não bastando meras conjecturas. A fundamentação deve ser substancial, com base em fatos concretos, e não mero ato formal. - "In casu", o decreto de prisão preventiva apresenta-se com a roupagem seguinte: "Tendo em vista que o indiciado J.H.M. é uma pessoa de alta periculosidade, decreto a prisão preventiva, baseado no relatório do Dr. Delegado de Policia e como medida de garantia de ordem pública e para aplicação da lei penal." - A douta Procuradoria Geral da Justiça, opinando pela concessão da ordem, diz: "Sofre o paciente, a meu ver, constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva contra ele expedido desatende, manifestamente, o mandamento do art. 315 do Código de Processo Penal. Mesmo que o Magistrado encampe o pedido formulado pelo Ministério Público ou pela autoridade policial, para decretar a custódia preventiva, não está dispensado de enumerar, claramente, os motivos de fato e de direito que o levem a assim decidir. O réu tem o direito de saber por que e para que está rendo preso. E, no caso, o paciente - enquanto seja pessoa considerada de alta periculosidade - necessita conhecer as razões de sua segregação cautelar, do meio social. É um imperativo da defesa." - O decreto de prisão preventiva "sub censura", realmente, não explicita, suficientemente, os elementos processuais do juízo provisório sobre a existência do crime e indícios da autoria, muito menos demonstra a ocorrência dos pressupostos de necessidade de imposição da medida excepcional. - Pela concessão da ordem... Julgado em 14-03-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.204 EMFOR 423

Ementa

Não merece subsistir o decreto de prisão preventiva despido de fundamentação, quer por desatender regra processual penal, quer pela limitação de garantia constitucional do indivíduo, quanto ao "ius libertatis", quer por imperativo do sistema jurisdicional, da mesma estatura mandamental, de que a parte tem o direito de saber e o juiz o dever de revelar as razões de suporte da edição constringente.