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j. 02/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 set. 1982.

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Acórdão · 01/09/1982

COMÉRCIO DE ENTORPECENTES

ASSOCIAÇÃO PARA A PRÁTICA DO DELITO

Em revisão editorial

SE É IMPRESCINDÍVEL PARA A PROPOSITURA DAQUELA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... É exato..., que se tem exigido sempre, para o recebimento de queixa crime, venha a inicial acompanhada de um mínimo de prova documentada, de um começo de dados que deixem bem patenteados não se estar diante de mera aventura judiciária ou de perseguição gratuita a desafeto ou inimigo, a encobrir fins outros, nada edificantes e muitas vezes inconfessáveis. - É que o mero recebimento da queixa dá origem à instauração de ação penal, que submete o querelado a graves incômodos e induvidoso constrangimento, e é de todo desaconselhável que o juiz o faça calçado em simples alegações escritas, de todo desacompanhadas de elementos de prova, que podem consubstanciar-se em inquérito policial ou em qualquer outro meio hábil a formar convencimento da viabilidade, em tese, da queixa oferecida. - Em v. acórdão deste E. Tribunal, de sua augusta 8º Câmara, sendo relator o ilustre Juiz LUÍS DE MACEDO, decidiu-se que o inquérito policial pode "ser dispensado quando haja prova documental que o supra, relativa à existência do crime, bem como suficientes indícios da autoria" (Julgados do TACrimSP 60/144). - Também a E. 5ª Câmara assentou, em lapidar acórdão de redação do eminente Juiz, hoje Desembargador FRANCIS DAVIS que: "Nos termos do art. 22 do CPP, o inquérito policial somente é imprescindível quando nele a inicial tiver seu embasamento. Assim, se o particular, ao pedir a jurisdição criminal, apontar meios hábeis para a prova de suas alegações, a serem produzidos na dilação probatória, não há como cercear, liminarmente, a sua pretensão" (rec. 172.481, de São Paulo, in Jurisprudência Penal e Processual Penal; de AZEVEDO FRANCESCHINI, ed. Universitária de Direito, 1980, vol. 1º/47). - Para o recebimento de queixa crime, pois, basta um principio de prova, qualquer que seja sua origem, desde que contenha um mínimo d e credibilidade. - Foi precisamente o que sucedeu na espécie em estudo, em que o querelante, antes de dar entrada à queixa, formulou pedido de explicações e nestas, dadas por escrito, o paciente confirmou a existência dos fatos e a autoria, embora, como natural, de seu direito e interesse, tivesse negocio a prática de qualquer infração. - A queixa, portanto, foi ofertada em consonância com a lei, amparada em dados de convencimento a sarem analisados com profundidade somente a final e, por isso mesmo, seu recebimento não traduziu constrangimento ilegal e muito menos padecendo o feito da pretendida falta de justa causa. - Por todos estes motivos, a ordem ficou denegada. Julgado em 02-09-1982 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1982 - Vol. 566 - Pág. 314 EMFOR 423

Ementa

O inquérito policial não é imprescindível para a propositura de queixa crime.

Nota da redação

Revista dos Tribunais