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Ap ., NÃO RECONHECIMENTO, j. 12/11/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap .. Julgado em 12 nov. 1981.

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Acórdão · 11/11/1981

FURTO QUALIFICADO

CONCURSO DE DUAS OU MAIS PESSOAS

MESMO FUNDAMENTO DA ANTERIOR — NÃO RECONHECIMENTO

Recurso
Ap .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Esta Câmara em 17-07-1975, julgando a Ap. Crime 16.397, de Ijuí, entendeu que, mandando a novo julgamento réu absolvido, mercê do provimento de apelo manifestado pelo Ministério Público com suporte no art. 593, III, "d", do CPP não merecia conhecimento segunda apelação com apoio no mesmo fundamento legal agora interposta pelo réu que viera de ser condenado. - Assim a ementa do acórdão: "Homicídio - Júri - Segunda apelação pelo mesmo fundamento legal - Art. 593, III, "d", do CPP - Não é de ser conhecida, de acordo com recente e reiterada jurisprudência do Pretório Excelso, entendendo-o como o "mesmo fundamento legal" a expressão "pelo mesmo motivo", a que se refere o § 3º, última parte, daquele dispositivo do diploma processual - Pena graduada em conformidade com as circunstâncias judiciais apuradas - Apelação de que se conhece só por um dos fundamentos, negando-se-lhes porém provimento" ("Revista de Jurisprudência do TJRS" 54/72). - Espécie semelhante foi julgada pela 3ª Câmara Criminal (Ap. crime 21.368, de São Borja), em 22-06-1978, mostrando-se idêntica a orientação, tomada sem voto discrepante. - O acórdão ficou assim ementado: "Júri - Não se conhece da apelação de segunda decisão do Tribunal do Júri com base em idêntico assento legal - A expressão 'pelo mesmo motivo' equivale a 'pelo mesmo fundamento' - Aplicação do art. 593, III, 'd', e § 3º última parte, do CPP" ("Revista de Jurisprudência" do TJRS 71/150). - É de todo lógico e curial tal pensamento, pois se, na primeira apelação, manifestada pelo Ministério Público, o réu foi mandado a novo julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos, na segunda apelação, interposta pelo réu, vez que agora condenado, não haveria como determinar novo julgamento. - A vedação, além de decorrer da previsão do § 3º do art. 593 do CPP, seria encontrada no princípio da coerência das soluções a nível de segundo grau. - Por isso tudo, a solução adequada ao caso sujeito é esta de não se conhecer do recurso. Julgado em 12-11-1981 Revista dos Tribunais. Dezembro 1982 - Vol. 566 - Pág. 358 EMFOR 424

Ementa

Inteligência do art. 503, III "d", do Código de Processo Penal. - Não se conhece de segunda apelação de decisão do Tribunal do Júri, fundada no mesmo assento legal, qual seja, letra "d" do nº III do art. 593 do Código de Processo Penal. - A expressão "pelo mesmo motivo" nada mais significa do que "pelo mesmo fundamento".

Nota da redação

Jurisprudência do TJRS