CRIME CONTRA A ORG DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
FUGA DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL — SE CONFIGURA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O apelante foi condenado porque dirigindo um veículo "VW-Gol - GT" 1.8, a cidade de T., para fugir de perseguição policial, passou a imprimir ao automóvel velocidade excessiva e a realizar manobras perigosas nas vias públicas, culminando por perder a direção do seu conduzido, que se chocou contra o muro de uma residência. - Foi dado como incurso no artigo 132 - perigo para a vida ou saúde de outrem - do Código Penal, porque em razão dessa conduta expôs a perigo a vida ou a saúde do seu acompanhante A. E. R., passageiro do automóvel, e o motociclista C. A. C., que trafegando em uma motocicleta quase foi atingido pelo veículo "VW-Gol". - A. E., ouvido à fl. informou que estava no automóvel do acusado porque seria seu amigo. - O motociclista C., por sua vez, esclareceu que pilotava sua motocicleta na área central da cidade e foi ultrapassado, por diversas vezes, pelo "Gol", que desenvolvia velocidade excessiva, notando que estava sendo perseguido por uma viatura da Polícia Militar. Chegou a ver o mesmo "Gol", que era dirigido pelo acusado, intuito positivo de criar o perigo ou, inescrupulosamente, não se abstém dela apesar de prever a probabilidade do dano ("Comentários ao Código Penal", vol. V, p. 407, 3ª edição, Forense). - Ficou apurado nos autos que o apelante dirigia o seu "VW-Gol" perigosamente pelas vias públicas da cidade animado, inicialmente, pelo espírito de emulação e no momento derradeiro, para fugir da perseguição policial. - Assim, não tinha intenção de criar uma situação de perigo à vida ou à saúde do seu acompanhante A. E. ou do motociclista C. - Destarte, não animado pelo dolo de perigo, envolvendo as indigitadas vítimas, sua conduta restou atípica com relação ao crime p elo qual foi condenado, isso considerando as provas coligidas nos autos. - Os fatos relatados na sentença recorrida com base no que foi apurado nos autos melhor tipificariam a violação do artigo 34 da Lei das Convenções Penais, porque a incolumidade pública é que foi ameaçada. - No entanto, omitida a contravenção da peça acusatória, não pode ser reconhecida em grau de Apelação do réu, tão-somente. - Isto posto, dão provimento à Apelação para absorver o apelante com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Ac. de 27-01-1994 BAASP, 1851/191 de 15-06-1994 - Arquivo do EMFOR, TA/N 3457 EMFOR 629
Ementa
Agente que dirigia perigosamente veículo em via pública fugindo de perseguição policial. Não caracteriza intenção dolosa de criar situação de perigo para pessoa determinada.
