EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, SÚMULA 52 DO STJ - APLICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

CRIME CONTRA A ORG DO TRABALHO

COMPETÊNCIA

QUANDO FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO — SÚMULA 52 DO STJ - APLICAÇÃO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Reitera o paciente os fundamentos de que além de não ter participado do delito, a instrução criminal padece de excessiva demora, razão pela qual pugna pela imediata expedição do alvará de soltura. - Ao que se tem, a pretensão de reconhecimento da negativa de autoria, enquanto requisita exame profundo do conjunto da prova, é de todo estranho ao âmbito de cabimento do "habeas corpus". - De resto, não há falar em constrangimento decorrente de excesso de prazo, eis que a instrução já se encontra finda, incidindo, na espécie, o verbete de número 52 da súmula deste Superior Tribunal de Justiça, "verbis": "Encerrada a instrução criminal, fica suspensa a alegação de constrangimento por excesso de prazo". - Pelo exposto, denego a ordem. Ac. de 19-10-2000 DJ de 18-12-2000 (Registro nº 2000/0036803-2) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3460 EMFOR 629

Ementa

Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (Súmula do STJ, Enunciado nº 52).