CRIME CONTRA A ORG DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
CHEQUE SEM FUNDO — JUIZ DO LOCAL EM QUE SE DEU A RECUSA AO PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos. Referência Legislativa: - Decreto-Lei 2.848/1940 - Código Penal, art. 171 § 2º inc. 6 - Decreto-Lei 3.689/1941 - Código de Processo Penal, art. 69, inc.1 - Código de Processo Penal, art. 70 Precedentes: CC - 20.880 - CE 1997/73988-0 - DECISÃO: 25-11-1998 DJ de 17-02-1999 - pág. 114 CC - 19.777 - SP 1997/34979-9 - DECISÃO: 12-08-1998 DJ de 08-09-1998 - pág. 18 CC - 21.700 - PA 1998/9034-7 - DECISÃO: 24-06-1998 DJ de 17-08-1998 - pág. 19 CC - 15.038 - RS 1995/44654-5 - DECISÃO: 10-09-1997 DJ de 16-03-1998 - pág. 13 CC - 6.129 - GO 1993/26391-9 - DECISÃO: 17-03-1994 DJ de 30-05-1994 - pág. 13.441 CC - 3.283 - PR 1992/18524-0 - DECISÃO: 01-04-1993 DJ de 30-081993 - pág. 17.263 CC - 1.932 - MG 1991/5579-4 - DECISÃO: 20-06-1991 DJ de 30-09-1991 - pág. 13.462 Data da Decisão: 13-12-2000 DJ de 01-02-2001 - pág. 302
