CRIME CONTRA A ORG DO TRABALHO
COMPETÊNCIA
ESTELIONATO — CONCURSO DE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA - QUANDO DEVE SER FIRMADA PELA PREVENÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ..., a questão está em definir a competência para processar e julgar ação penal em que se imputa aos réus Antônio A. F. e Manoel A. S. a prática do crime de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheques sem provisão de fundos, o primeiro, e estelionato simples, o segundo. - Esta, em parte, a exordial acusatória: "(...) 1. Narram os autos presentes que Antônio A. F., primeiro denunciado iniciou um comércio e abriu uma conta bancária junto ao Banco do Brasil de Alto Araguaia e, passado alguns meses, em razão de desacerto com o sócio que tinha no negócio, o denunciado simulou um furto em sua loja e foi embora para Mineiros/GO; 2. No Estado de Goiás o primeiro denunciado uniu-se ao segundo denunciado Manoel A. S. e, de posse do talonário de cheques da conta aberta junto ao B. do Brasil, resolveram utilizá-lo ilicitamente, sendo que o primeiro denunciado e titular da conta preenchia as folhas e o segundo denunciado encarregava-se de trocar os cheques "sem fundos" no mercado; (...) "Ex positis", estão incursos os denunciados - o primeiro, no art. 171, § 2º, inc. IV e o segundo no art. 171, "caput". Requer o Ministério Público que R. e A. esta, seja instaurada a competente Ação Penal. (...)" (fls.). - Referente ao crime de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheques sem provisão de fundos, pacífico é o entendimento desta Corte, aplicando-se ao caso o enunciado da Súmula n. 521/STF, "verbis": "O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado" (nossos os grifos). - No tocante ao crime de estelionato simples, aplica-se a regra geral do art. 70 do Código de Processo Penal, que assim dispõe: "Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução" (nossos os grifos). - Ocorre que, em se tratando de crimes conexos, em concurso de jurisdições de mesma categoria, havendo idêntico número de infrações e penas de igual gravidade, a competência deverá ser firmada pela prevenção (art. 78, inc. II, do Código de Processo Penal). - "In casu", o inquérito policial foi instaurado na Comarca de Alto Araguaia/MT, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante dos indiciados e oferecida a denúncia, recebida à fl. 71v. dos autos, razão pela qual tornou-se prevento o Juízo dessa comarca. - Pelo exposto, conheço do conflito, para declarar competente o Juízo de Direito de Alto Araguaia/MT, em razão da prevenção. - É o voto. Ac. de 27-10-1999 DJ de 26-06-2000 (Reg nº 98.0063202-6) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 135 - Pág. 256 EMFOR 631
Ementa
Em se tratando de crimes conexos, em concurso de jurisdições de mesma categoria, havendo idêntico número de infrações e penas de igual gravidade, a competência deverá ser firmada pela prevenção (art. 78, inc. II, do Código de Processo Penal).
Nota da redação
LEX
