DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL — INEXIGIBILIDADE - QUANDO NÃO OCORRERÁ
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Quanto à exclusão, da partilha, dos bens adquiridos no período da separação de fato, também está correta a sentença que, por isso, não afronta o regime da comunhão universal. O texto recorrido quanto a este aspecto está ... . Não só o tenho por incensurável, mas o adoto como parte integrante de meu voto. Nele se mostra a evidência de que houve a prolongada separação de fato, com a aquisição dos bens pelo marido, sem qualquer participação da mulher. Refere-se inclusive aos efeitos do anterior divórcio, cuja decretação se declarou nula por falta de Curador ao Vínculo. E invoca-se jurisprudência válida, bem como doutrina sobre o assunto. - Foi a própria apelante a frisar o princípio da igualdade de direitos entre a mulher e o homem, na atual Constituição. Pelos arts. 246 e 263, XII, do CC, por reservados, se excluem da comunhão os bens adquiridos pela mulher já separada de fato, não obstante posterior o divórcio. Neste sentido, abundante e válida toda a jurisprudência trazida pelo apelado, a partir ... incluídos arestos deste Tribunal. Ac. de 16-03-1993 Revista dos Tribunais - Julho de 1994 - Vol. 705 - Pág. 169 EMFOR 555
Ementa
Não obstante o regime legal de comunhão universal de bens adotado pelas partes, não serão os bens divididos entre os cônjuges se todos os existentes em nome do réu foram adquiridos por ele após a separação de fato e após o rompimento da convivência comum, mediante o trabalho exclusivo do ex-marido, sem qualquer colaboração da ex-mulher.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
