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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ESTELIONATO

RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO ATIVA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O réu foi preso em flagrante no dia 5 de maio de 1999, na Ponte Internacional da Amizade (fronteira entre Brasil e Paraguai) conduzindo o veículo Fiat, modelo Tipo, placas BOB-0380, adquirido por terceiro - Lourival A. - mediante fraude, eis que o pagamento ao legítimo proprietário - Carlos F. - foi efetuado com cheque furtado ou roubado, circunstância que configura o crime inscrito no art. 171 do Código Penal (estelionato). - "A priori", o estelionato envolvendo veículo particular, bem como a sua receptação, não pode ser objeto de julgamento pela Justiça Federal, por inexistir ofensa a bens, serviços ou interesses da União, nos termos da competência fixada no art. 109 da Constituição Federal de 1988. - Entretanto, a denúncia, além de atribuir ao réu o delito de receptação qualificada (art. 180, § 1º, CP) imputa-lhe a prática do crime de corrupção ativa (art. 333, CP) por ter, na abordagem feita por agentes federais que efetuavam a fiscalização no posto aduaneiro localizado naquela fronteira, oferecido dinheiro para que os mesmos não tomassem as providências legais. - Por esse fato o réu restou condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Esta circunstância faz com que o delito de corrupção ativa atraia o crime de receptação, cabendo o julgamento de ambos pela Justiça Fe

Ementa

O réu foi denunciado por ter oferecido vantagem indevida a funcionários públicos (agentes federais) para que estes omitissem ato de ofício. Essa circunstância faz com que o delito de receptação de veículo objeto de crime (estelionato) seja também julgado perante a Justiça Federal, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 122 do Superior Tribunal de Justiça. - O acusado foi preso em flagrante na Ponte Internacional da Amizade (fronteira entre Brasil e Paraguai) conduzindo um veículo adquirido por outrem de forma ilícita, cuja conduta amolda-se no crime de receptação.