SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTELIONATO
DELITO QUE ATINGE O PATRIMÔNIO DESTA — JUSTIÇA FEDERAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
"Dos fatos consignados na peça inicial acusatória exsurgem dois dados relevantes, para fins de fixação da competência do juízo para o processo de julgamento dos fatos tidos como delituosos. O primeiro está expresso no fato de que a abordagem por parte dos denunciados teria ocorrido quando o vigilante do carro-forte já havia saído do veículo e se dirigia ao interior da agência da Caixa Econômica Federal, estando prestes a entrar no estabelecimento bancário, tanto que, em decorrência dos tiros desferidos, a porta giratória de entrada teve seus vidros atingidos. O segundo de que a conduta tinha por fim a subtração, unicamente, do malote contendo a quantia de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil) reais, pertencente à Caixa Econômica Federal, dado que, em relação aos demais valores, existentes no interior do carro-forte, não houve qualquer investida. Esses aspectos revelam que, em princípio, a conduta delituosa foi dirigida no sentido de atingir bens e interesses da Caixa Econômica Federal, pois, a "res furtiva", objeto do delito em exame, cingia-se, tão-somente, ao malote com valores pertencentes a essa empresa pública, tanto que os denunciados sequer abordaram o carro-forte da empresa Protege, que trazia, em seu interior, quantias superiores àquela existente no malote em questão. E mais, até a porta da agência da Caixa foi atingida, tendo sido quebrados os vidros em razão dos tiros desferidos. Assim, diante dos fatos narrados na denúncia, tem-se que o sujeito passivo do delito foi a Caixa Econômica Federal, a reclamar, por conseguinte, seja a Ação Penal n. 98.0106014-0 processada e julgada pela Justiça Federal, face ao que dispõe o art. 109, IV, da Constituição Federal. ............ ". Ac. de 18-04-20001 DJ de 22-05-2000 (Reg. nº 99.0054541-9) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 134 - Pág. 315 EMFOR 631
Ementa
Se a exordial acusatória imputa o cometimento do delito de roubo, em forma tentada, de "res" pertencente à Caixa Econômica Federal - dinheiro que estava sendo entregue por transportadora a uma de suas agências - tem-se, aí, então, a competência da Justiça Federal para o processo e julgamento.
Nota da redação
LEX
