MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
QUANDO DEVEM SER DELA EXCLUÍDAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Segundo entendimento jurisprudencial, se a qualificadora apontada na denúncia tiver apoio razoável na prova dos autos, deve ser reconhecida na sentença de pronúncia para que, sobre a mesma, se manifeste o Júri (Jurisprudência Catarinense, vol. 31, pág. 414). - Entende o apelante que, pelo fato de ter sido o crime praticado sem a presença de terceiros, somente a palavra do réu merece ser levada em consideração, motivo por que a qualificadora deve ser afastada. - Contudo se esquece de que sua palavra, isolada, por si não é suficiente, sendo necessário que se harmonize com os demais elementos do processo. - Ora, segundo se vê do auto de exame cadavérico..., a vítima apresentava "ferimento em couro cabeludo, região occiptal. Escoriações de pescoço, região occiptal". - Diante deste laudo, pergunta-se, como deixar de admitir tenha sido o crime praticado à traição? - As qualificadoras somente podem ser excluídas da pronúncia quando, do conjunto probatório, inteiramente descabidas, sendo "pacífico que, na hipótese mesmo que duvidosas, devem ser submetidas ao Tribunal do Júri, para que sobre elas se manifeste" (Jurisprudência Catarinense, vol. 3/4, pág. 388). - Acresce que, "antes de saírem para pescar, o declarante e C. tomaram um aperitivo; que o declarante jantou com C. antes de irem pescar"... (declarações do acusado), fato que contribuiu para que a vítima não tivesse razões próximas ou remotas para suspeitar das intenções do réu. - Este agiu com insídia antes do crime e, após o seu cometimento, participou dos funerais, "sofreu" com os familiares da vítima, ajudando inclusive a conduzir a urna funerária... - Ante o exposto em vista a localização das lesões na pess oa da vítima, impossibilitando-lhe a defesa e, ainda, o relacionamento entre aquela e o acusado que, antes de saírem para a pescaria, jantaram juntos, na casa da vítima, fatos que não permitiam a esta prever a atitude daquele, o recurso é improvido, confirmando-se, conseqüentemente, a pronúncia. Julgado em 27-05-1982 Jurisprudência Catarinense. 3º Trimestre, 1982 - Nº XXXVII - Pág. 416 EMFOR 419
Ementa
Somente quando inteiramente descabidas devem as qualificadoras ser excluídas da pronúncia, sendo pacífico que, mesmo duvidosas, cabe ao Tribunal do Júri sobre elas se manifestar.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
