MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
ACUSAÇÃO AO PROFISSIONAL POR AUTOR DE FURTO — SE JUSTIFICA A SUA INCLUSÃO NA DENÚNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... realmente, com base somente nas declarações do menor, sem outros indícios mais sérios, impõe-se o acolhimento da impetração. As informações do menor se baseiam no que teria ouvido do co-réu J.J.S. e foram, obviamente, como se devia esperar, desmentidas. Além disso, como diz muito bem o douto Subprocurador, poderiam basear-se em bazófias perante os companheiros na prática de crimes, para assumir uma certa liderança e, talvez, mesmo, para obter maior parte na divisão das importâncias obtidas nas vendas dos automóveis furtados. - Nada indica, entretanto nos autos, "data venia", que alguém tenha querido prejudicar o causídico, embora se possa observar que em certas cidades pequenas ou médias possa haver, justa ou injustamente, certos suspeitos incriminatórios, em relação a certos advogados, mormente os que se dedicam à defesa de autores de crime contra o patrimônio. - Natural a revolta das vitimas, que não compreendem a aparente ineficiência da Policia e da Justiça na ação contra os criminosos, suspeitando dos advogados quando estes se dedicam, seguidas vezes, à assistência dos mesmos delinquentes, embora no exercido normal de suas nobres funções. - No caso dos autos, ainda, se pode acentuar que o paciente teria recolhido um dos co-réus, justamente o cujas informações foram propaladas pelo menor em uma fazenda de sua propriedade no Mato Grosso ..., quando a esse co-réu foi concedido o beneficio da prisão albergue. - Embora não bem esclarecido o fato quanto a esse emprego e o relacionamento com a prisão albergue, pode-se supor que a conduta do paciente teria objetivado cooperar com a justiça no atendimento à recuperação do co-réu. - Nessas circunstâncias, ... co
Ementa
A palavra isolada de um ladrão não justifica a inclusão na denúncia, como co-autor de seus crimes, de advogado, pois tal orientação tornaria intoleráveis os riscos do exercício profissional na área criminal.
