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ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - ENTIDADES AUTÔNOMAS, j. 02/08/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 2 ago. 1982.

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Acórdão · 01/08/1982

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

OFENSA A BENS PERSONALÍSSIMOS — ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - ENTIDADES AUTÔNOMAS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... No caso em tela, o revisando cometeu crimes de roubo qualificado, figurando na ação várias vítimas, que, desse modo, tiveram desfalcados seus patrimônios. Não importa se houve proximidade temporal estreita, como foi assinalado na manifestação do Ministério Público Federal. Importa é a pluralidade de vitimas, com ofensa, pois, a bens personalíssimos. Além do que não se viu nas condutas do revisando aquela homogeneidade exigida pelo "fictio juris" do art. 51, § 2º, do Código Penal, posto que evidente a diversificação da parceria. - Por tais fundamentos, indefiro a presente ação revisional. Julgado em 02-08-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1983 - Vol. 103 - Pág. 93 EMFOR 420

Ementa

O Código Penal brasileiro esposou a teoria objetiva para os crimes continuados. - Por isso, cada conduta é uma entidade autônoma, devendo por ela responder criminalmente o seu autor. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência