MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
OFENSA A BENS PERSONALÍSSIMOS — ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA - ENTIDADES AUTÔNOMAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... No caso em tela, o revisando cometeu crimes de roubo qualificado, figurando na ação várias vítimas, que, desse modo, tiveram desfalcados seus patrimônios. Não importa se houve proximidade temporal estreita, como foi assinalado na manifestação do Ministério Público Federal. Importa é a pluralidade de vitimas, com ofensa, pois, a bens personalíssimos. Além do que não se viu nas condutas do revisando aquela homogeneidade exigida pelo "fictio juris" do art. 51, § 2º, do Código Penal, posto que evidente a diversificação da parceria. - Por tais fundamentos, indefiro a presente ação revisional. Julgado em 02-08-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1983 - Vol. 103 - Pág. 93 EMFOR 420
Ementa
O Código Penal brasileiro esposou a teoria objetiva para os crimes continuados. - Por isso, cada conduta é uma entidade autônoma, devendo por ela responder criminalmente o seu autor. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
