MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
FUNDAMENTAÇÃO — FALTA - SUPLEMENTAÇÃO - SE É VÁLIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Encontrando-se preso por mais de setenta dias, à disposição do Dr. Juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, sem decreto de prisão preventiva e sem que fosse denunciado, pretendeu o paciente através de seu advogado, fosse posto em liberdade. O Dr. Juiz, porém, pelas razões mencionadas na impetração, resolveu, ao invés de conceder a liberdade, requisitar o processo que se encontrava baixado à Delegacia de Polícia por noventa dias, a fim de que o Promotor de Justiça oferecesse denúncia, e de imediato fosse o paciente interrogado. Isso feito, foi decretada a prisão preventiva a pedido do "Parquet", que também de imediato requereu a baixa dos autos à Delegacia de Polícia para complementação. O Dr. Juiz deferiu o pedido dizendo apenas: "Acolho a promoção retro". Solicitadas as informações, foram as mesmas prestadas..., nas quais o Dr. Juiz, reconhecendo a veracidade do alegado, informou haver ratificado o decreto de prisão cujo mandado já constava dos autos. No circunstanciado parecer..., a douta Procuradoria, após minucioso exame da matéria, opinou pela concessão da ordem, uma vez que, no caso, ambos os despachos carecem de fundamentação e, como entendido a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "o despacho de prisão preventiva, quando falho não se considera sanado por fundamentação suplementar, depois de haver produzido efeito". Na verdade, a Jurisprudência citada se aplica ao caso como uma luva. Ambos os despachos, decretando a prisão preventiva, são insuficientes na sua fundamentação. Não basta para tanto, a simples transcrição do dispositivo legal, que rege a matéria. Há de haver adequação ao caso concreto. - Por tais fundamentos, é que se concede a ordem, a fim de que o paciente possa se defender em liberdade. Julgado em 28-04-1983 Arquivo do Eme
Ementa
O despacho que decreta a prisão preventiva, quando falho, não é considerado sanado por fundamentação suplementar, depois de haver produzido efeitos.
