EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, CONCEITUAÇÃO DA CLÁUSULA, j. 25/09/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 25 set. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 24/09/1984

DIVÓRCIO

SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO CONSENSUAL

RENÚNCIA DA MULHER — CONCEITUAÇÃO DA CLÁUSULA

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... A matéria é controvertida mas deve prevalecer a tese de que os alimentos são irrenunciáveis e podem ser pleiteados a qualquer tempo. A Súmula 379 (*) do colendo STF, relativa ao acordo de desquite, inadmite a renúncia em questão, dizendo que os alimentos "poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais". - No que diz com o divórcio, a lei é omissa a propósito, bem como, aliás, em relação aos seus efeitos em geral. Mas o que não se pode perder de vista é que esse tipo de divórcio está atrelado ao que diz o Código de Processo Civil em relação à separação consensual, sendo expresso em tal sentido o § 2º do art. 40 da Lei 6.515/77. Essa a razão pela qual YUSSEF SAID CAHALI, ao tratar da matéria, leciona: "Os alimentos, neste caso, são irrenunciáveis, tendo caráter conjuntural a dispensa deles a que se proponha qualquer dos cônjuges" ("Divórcio e Separação", Ed. RT, 3ª ed., p. 653). - E essa situação "conjuntural" deverá ser apreciada, como é óbvio, no decorrer de eventual ação de alimentos, exatamente como aqui se propôs com a nota de que inexiste razão para atribuir-se rito ordinário à ação, o que obrigou a demandante a ajuizar, paralelamente, medida cautelar, objetivando alimentos provisionais. - Dão, pois, provimento ao apelo, para afastar a inépcia da inicial prosseguindo-se como de direito. Julgado em 25-09-1984 Revista dos Tribunais. Abril, 1985 - Vol. 594 - Pág. 58 (*) "No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais." ("EMFOR", Nº191, t. DESQUITE AMIGÁVEL, st. PENSÃO ALIMENTÍCIA). EMFOR 446

Ementa

A mulher divorciada pode requerer pensão alimentícia em juízo mesmo que a ela tenha renunciado em divórcio consensual.

Nota da redação

RT