MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em revisão editorial
FLUÊNCIA — RÉU COM ADVOGADO - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... De fato, a inconformidade do apelante foi tardiamente manifestada. Isto porque, trata-se de réu que se livra solto e tem defensor constituído nos autos que, segundo a certidão ... foi intimado da sentença condenatória no dia 21-01-83, começando, portanto, a fluir dessa data o prazo recursal (art. 392, II, do CPP). E como o apelo somente foi interposto no dia 07-02-83, claro está que a manifestação se apresentou intempestiva. - Nesse sentido é a orientação desta Casa: "Recurso. Condenação com sursis. Prazo. Como se conta. Intempestividade. Não conhecimento do apelo. "Em caso de "sursis", a intimação da sentença condenatória tanto pode ser feita ao réu beneficiado com a suspensão condicional da pena, como a seu defensor constituído ou indicado, correndo o prazo da primeira intimação" (Jurisprudência Catarinense. Vol. 14/450). - ..................................................... - Por todo o exposto, nega-se provimento ao recurso. Julgado em 25-04-1983 Jurisprudência Catarinense. 2º Trimestre, 1983 - Vol. XL - Pág. 411 EMFOR 420
Ementa
A jurisprudência consagrou que, tendo o réu advogado constituído, o prazo recursal começará da primeira intimação da sentença.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
