EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

MINISTÉRIO PÚBLICO

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Em revisão editorial

07. COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

Recurso
Tribunal

Ementa

52: Provada a existência do fato. Prova insuficiente da autoria para embasar decreto condenatório. Absolvição com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Sentença confirmada. (Recurso nº 539/98. 3ª Turma Recursal - Unânime - Relator Juiz Marcus Quaresma Ferraz. Julg. 25/05/98). EMENTA 53: Apelação de decisão emanada de Juiz Criminal de competência comum. Preliminar de incompetência acolhida no sentido de remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça. (Recurso nº 514/98. 2ª Turma Recursal - Unânime - Relatora Juíza Rute Viana Lins. Julg. 27/04/98). EMENTA 54: Juizado Especial Criminal. Artigo 330 do Código Penal. Aceno de Policial determinando parada de veículo. Irrelevância da análise de ser ou não o referido gesto suficiente para caracterizar ordem inequívoca de parada, diante de confissão, corroborada pelas demais provas, de que o acusado entendeu que a mencionada ordem lhe fora dada. Condenação. (Recurso nº 001/98. Turma Recursal de São João da Barra - Unânime - Relator Juiz Geraldo da Silva Batista Júnior. Julg. 02/06/98). COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juiz Coordenador: José Carlos Maldonado de Carvalho Juizes Colaboradores: Luiz José da Silva Guimarães Filho Antonio Iloizio Barros Bastos