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STJ, "HABEAS CORPUS" IMPETRADO PARA CONTINUAR COM O BENEFÍCIO ENQUANTO PERDURAR A INTERDIÇÃO - SE TEM CABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

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Acórdão

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

OFERECIMENTO DA PROPOSTA

RÉU CUMPRINDO TEMPORARIAMENTE PRISÃO DOMICILIAR — "HABEAS CORPUS" IMPETRADO PARA CONTINUAR COM O BENEFÍCIO ENQUANTO PERDURAR A INTERDIÇÃO - SE TEM CABIMENTO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Em favor de ... foi impetrado o "habeas corpus", perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com escopo de manter o paciente em prisão domiciliar até o final de sua pena. - Narrou-se que o condenado cumpre pena em regime semi-aberto. Com a interdição do Presidio Municipal obteve o direito ao serviço externo e a prisão domiciliar. - O "petitum" foi considerado prejudicado pelo Tribunal "a quo", levando em conta que o benefício já estava sendo usufruído. - Houve interposição de recurso ordinário, onde postula-se a continuidade da prisão domiciliar até a construção de um novo presídio. - Vindo os autos a este Tribunal, foram distribuídos ao Senhor Ministro José Cândido, e julgado na sessão do dia 28 de março de 1994. - O Relator negou provimento ao recurso, pois: "Com base no parecer e na própria decisão do Tribunal, nego provimento ao recurso. O paciente já estava usufruindo do benefício, segundo as informações, em caráter excepcional, devido à interdição do Presídio. Pretende continuar com o benefício até a construção de novo estabelecimento. O indeferimento do pedido era a conclusão lógica." - ....................................................................................... - O Senhor Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, divergindo, deu provimento ao recurso, sob o argumento de que se o Estado não tem condições de conferir ao condenado o regime que lhe foi colocado, é de ser deferido regime de cumprimento mais benéfico. - Os autos vieram-me conclusos para compor o "quorum" necessário. - Observo que o paciente encontra-se usufruindo o beneficio de prisão domiciliar. Em caráter excepcional, mas está gozando do beneplácito. - Não está padecendo nenhum constrangimento ilegal no momento. O seu pedido de permanecer em prisão domiciliar até final da expiação da pena, não pode medrar. O "habeas corpus" visa corrigir injustiças atuais e iminentes, sem projetar-se em relação a casos futuros, sem perspectiva de concretude. - Por tal razão, a ordem foi julgada prejudicada, haja vista que o "petitum" foi adimplido. - Assim, acompanho o relator e nego provimento ao recurso. - É como voto. Ac. de 14-06-1994 DJ de 12-09-1994 (Reg. nº 94.0003204-8) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.696 EMFOR 631

Ementa

Interditado o Presídio e estando o sentenciado, temporariamente, usufruindo o benefício da prisão domiciliar, não cabe valer-se do "writ" para reivindicar aquele favor.