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QUANDO NÃO CABE, j. 20/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 20 dez. 1982.

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Acórdão · 19/12/1982

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONSTRANGIMENTO ILEGAL

ARQUIVAMENTO PEDIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ — QUANDO NÃO CABE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Verifica-se pelas informações prestadas e pelo exame dos autos de inquérito..., que o requerente do presente mandado foi alvo em 23 de março de 1982, de uma notícia de crime encaminhado por N.A.W. à Corregedoria de Polícia, na qual era comunicado à autoridade policial que ele havia emitido um cheque no valor de Cr$128.500,00, sem suficiente provisão de fundos. - A autoridade policial mandou proceder a inquérito, que veio a ser distribuído `a 18ª Vara Criminal; e o Promotor aí em exercício pediu o seu arquivamento, considerando que o cheque fora emitido no dia 15 de outubro de 1981 e a apresentação do mesmo só ocorrera a 8 de março de 1982, o que o descaracterizava como ordem de pagamento à vista. - O MM. Juiz "a quo" acolheu esse pedido de arquivamento, por despacho de 4 de junho de 982; e a 15 de julho imediato o ora requerente ofereceu em juízo queixa-crime contra o referido N.A.W., por apropriação indébita, tentativa de estelionato, denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime. - Desse novo expediente, que foi junto aos autos do aludido inquérito, o representante do Ministério Público tomou ciência e requereu, também, o seu arquivamento, o que foi, de igual modo, atendido pelo MM. Juiz "a quo", por despacho de 20 de julho de 1982, contra o qual é, então, requerido o presente mandado, a fim de ser "assegurado ao impetrante o direito de ver sua Queixa-Crime processada nos termos da lei". - A ilustrada Procuradoria foi de parecer que "o impetrante é carecedor da segurança pleiteada"... - Isto posto de conformidade com o art. 153, § 21, da Constituição Federal, "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", s eja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder". - Mas, na espécie, não ocorre "direito líquido e certo" que tenha sido atingido por "ilegalidade ou abuso de poder", já que, em se tratando de delito de ação pública, o titular da iniciativa do procedimento é o Ministério Público. - Assim não cabe o oferecimento de queixa-crime, em delito de ação pública, no caso de arquivamento de expediente, por determinação do Juiz, a pedido do Ministério Público, feito em tempo oportuno. - Por tais motivos, denega-se a segurança. Julgado em 20-12-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.123 EMFOR 417

Ementa

Não cabe o oferecimento de queixa-crime em delito de ação pública, no caso de arquivamento do respectivo expediente, por determinação do Juiz, pedido do Ministério Público, feito em tempo oportuno.